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terça-feira, 19 de março de 2024

Com a queda de casos de Coronavírus, Brasilândia libera realização de eventos e apresentações musicais

Medidas deverão obedecer aos protocolos da Saúde e autorização da Vigilância Sanitária

Diante da queda de casos de Coronavírus, a Prefeitura de Brasilândia publicou nesta semana o Decreto nº 5.317/2020, na qual flexibilizou mais atividades e serviços na Cidade. Uma das novidades é a liberação para eventos públicos realizados pelos órgãos ou entidades, desde que mantidas as medidas de segurança, com uso de máscaras de proteção individual e álcool em gel a ser disponibilizado. O decreto já está em vigor desde a última terça-feira (20).

As apresentações musicais poderão retornar nos estabelecimentos e feira livre, desde que limitada a participação de no máximo dois músicos, podendo ser o cantor e o instrumentista, com o distanciamento mínimo de um metro e meio e com todas as medidas necessárias de prevenção e de contenção a propagação do coronavírus.
Também está liberado o funcionamento de buffets, casa de recepções e eventos, associações, convenções, clubes e salões de festas, para a realização de eventos exclusivamente sociais, mediante a apresentação de Alvará Individualizado Emergencial COVID-19 a ser expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária Municipal e após a aprovação do Plano de Prevenção e Contenção de Riscos.


A solicitação deverá acontecer pelo menos cinco dias úteis da data da realização do evento, com fornecimento da lista de convidados no prazo de até o primeiro dia últil da data do evento, com contato (telefone e endereço), caso ocorra a investigação de casos de Covid-19 que possam estar relacionados ao evento e possam ser rastreados, caso for necessário.


O decreto também traz outras medidas para a realização de eventos, como o distanciamento, uso de máscaras, local de descontaminação (álcool em gel 70%) e controle de acesso.

Os imóveis particulares também estão autorizados a realizarem evento, desde que limitando a presença de até 25 pessoas.


Os cerimoniais fúnebres podem ser realizados, desde com número limitado a 10 pessoas, disponibilização de máscara, álcool em gel. Além disso, é de responsabilidade da família e da funerária a organização para o cumprimento do decreto. Os velórios terão duração de quatro horas, dando preferência aos familiares, desde que a causa mortis não seja Covid-19. Está liberada a visitação ao cemitério municipal.


NÃO PODE


Os casos suspeitos ainda devem permanecer em isolamento domiciliar e cumprindo a quarentena e a Vigilância Sanitária tem autorização para emitir recomendações via whatsapp e email, quando não for possível fazer pessoalmente.


As unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde permanecerão em funcionamento de forma ininterrupta das 7h às 13h, exceto a unidade de campanha, com funcionaento das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.


Está proibido objetos de uso compartilhado (tereré, chimarrão, narguilé) nas dependências das repartições públicas. As visitas no Instituto de Longa Permanência deve se limitar na medida do possível, além da adoção de protocolo de higiene dos profissionais e moradores.


Permanece o toque de recolher, ficando proibida a circulação de pessoas das 00h às 05 horas, exceto quando necessária o acesso aos serviços essenciais e deslocamento ao trabalho.


Com isso, os estabelecimentos privados de ensino, playgrounds, comércio em geral, lotérica, correios, bancos e correspondentes bancários poderão funcionar, desde que atendidas as normas de proteção individual, bem como as recomendações expedidas pela Vigilância Sanitária, que serão feitas de forma individual a cada estabelecimento.

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