15/03/2016 16h07 – Atualizado em 15/03/2016 16h07
Os policiais foram informados que os comerciantes vendiam os objetos no Shopping Popular, sendo que sua comercialização é proibida
Assessoria
Tendo em vista a denúncia de que comerciantes do Shopping Popular de Três Lagoas estariam comercializando simulacros de arma de fogo (podem ser confundidas e utilizadas para praticas delituosas, como roubo etc.)
Tal conduta está inserida no artigo 26 da lei 10.826/02, onde relata que: “Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir”.
Policiais do Setor de Investigações Gerais (SIG) foram até o local em vistoria apreenderam alguns simulacros que estavam sendo comercializados. Os proprietários foram identificados e disseram que desconheciam tal proibição. Por não se tratar de fato típico, foi determinada pela autoridade policial a elaboração de boletim de ocorrência acerca de “Achado de Coisas”, bem como a apreensão dos objetos/simulacros.
A Polícia Civil adverte à outros comerciantes que estejam comercializando simulacros de arma de fogo e que outras diligências serão realizadas e terão suas mercadorias apreendidas.
(*) SIG/Três Lagoas