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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Contra avanço exponencial de Covid-19, Prefeitura de Campo Grande edita medidas mais duras de isolamento

Atividades não essenciais terão de ficar fechadas aos finais de semana até 31 de julho; durante a semana comércio deve fechar às 17h

Diante do crescimento exponencial de casos de Covid-19 em Campo Grande a prefeitura da Capital editou um novo decreto, publicado ontem, 15, com medidas mais restritivas para coibir o avanço do Coronavírus.

Em apenas um dia, dos 697 novos casos confirmados no Mato Grosso do Sul, 345 foram em Campo Grande. Já foram contabilizadas 45 mortes na Capital e a taxa de ocupação de leitos de UTI flerta com o colapso.

Com o novo decreto, fica determinada a proibição de abertura, aos sábados e domingos, de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais até o dia 31 de julho de 2020.

Serviços considerados essenciais não são afetados pelo decreto. Na lista de serviços essenciais estão atividades da atenção primária à saúde e serviços médicos e hospitalares, farmácias e drogarias, supermercados e quitandas, serviços de infraestrutura, postos de combustíveis, veterinários, serviços de delivery e de segurança, funerárias, serviços de hospedagens e de serviços de mobilidade urbana; atividades religiosas e ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral. Está vedada ainda a consumação nos locais.

Apesar de caracterizar “atividades religiosas” como serviços essenciais, a Prefeitura adicionou um adendo: “recomenda-se que, no período da vigência deste Decreto, ações presenciais relacionadas as atividade religiosas como cultos, missas e demais celebrações, sejam praticadas na modalidade online”.

Até o dia 31 de julho fica vedado o funcionamento de lojas e galerias comerciais localizadas dentro de hipermercados. Os estabelecimentos e atividades considerados não essenciais só poderão funcionar no modelo de delivery, ficando suspensa qualquer forma de atendimento presencial.

Toque de recolher e atividades durante a semana

A Prefeitura também estipulou toque de recolher às 20h, para confinamento domiciliar obrigatório. Dessa forma fica “terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços de saúde, comprovando-se a necessidade ou urgência”.

Os shoppings centers poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 11h às 19h. Já o comércio varejista e atacadista de rua deverá funcionar de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Exceção apenas para os serviços de delivery de farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário normal.

Os estabelecimentos cuja abertura está permitida devem funcionar com lotação máxima de 30% de sua capacidade, ficando vedada a junção de mesas e a ocupação máxima fica limitada a 6 pessoas por mesa em restaurantes, lanchonetes e padarias; por exemplo.

Durante a paralisação aos sábados e domingos, o transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais. Funcionários e colaboradores acima de 60 anos ou comprovadamente do grupo de risco devem ficar afastados do trabalho sem prejuízo da sua remuneração.

Ficam proibidas também atividades de entretenimento em bares restaurantes e similares, tais como apresentações artísticas e culturais, jogos em geral, espaços kids e brinquedotecas; compartilhamento de narguilé, tereré e similares; realização de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos e aulas presenciais de qualquer natureza.

O que não for contrário às medidas, deve ser observado pelos estabelecimentos, de acordo com a atividade, as regras de biossegurança. Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras, os infratores poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral e poderão ter os empreendimentos interditados, com aposição de lacre pelo período de 3 dias na primeira ocorrência; 7 dias na segunda ocorrência; e cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência.

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