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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Defesa de delatores ‘desmonta’ pedido de Reinaldo para tirar ação de Fachin

20/06/2017 07h44

Pedido será analisado na quarta-feira

Da Redação

A defesa dos donos e executivos do grupo JBS que fizeram acordo de delação premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer elaborado por doutor em Direito e professor da USP (Universidade de São Paulo) que praticamente “desmonta” todos os argumentos apresentados pela defesa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que solicitou, no início do mês, que o ministro Edson Fachin não seja o relator da ação aberta em maio após denúncias dos delatores.

A petição produzida pelo advogado de Reinaldo, Gustavo Passarelli, foi protocolada no STF no dia 6 de junho. A defesa questiona o fato do processo aberto pela PGR contra Reinaldo – depois das informações sobre existência de esquema de cobrança de propina para concessão de benefícios fiscais – ter sido automaticamente encaminhado para Fachin. Para a defesa, o processo deveria ser sorteado entre os ministros.

Inicialmente, o STF justificou encaminhar o processo que apura irregularidades supostamente cometidas por Reinaldo para Fachin em razão do ministro ser o relator da Operação Lava Jato no supremo. Para a defesa do governador, no entanto, as denúncias feitas pelos donos da JBS não têm relação com a operação.

A ministra Cármen Lúcia marcou para a próxima quarta-feira (21) o julgamento do pedido de Reinaldo. Os ministros analisarão a petição em plenário e caso a decisão for favorável ao governador de Mato Grosso do Sul, abre-se precedente para que toda a delação dos executivos da JBS saia das mãos de Fachin.

Parecer apresentado no fim da semana passada pela defesa dos irmãos Wesley e Joesley Batista rebate os argumentos da defesa de Reinaldo e pode nortear a decisão dos ministros. A defesa dos delatores buscou um dos especialistas em processo penal, Gustavo Henrique Badaró, para produzir praticamente uma “aula de direito” sobre o assunto.

Em 33 páginas, Badaró afirma que o STF cumpriu o que diz o regimento interno ao repassar o processo contra Azambuja diretamente para Fachin. Segundo o doutor em Direito, Fachin estava prevento, ou seja, deveria ser o ministro a receber a ação porque foi o que primeiro analisou causa igual, neste caso, a Lava Jato.

“A partir dos fatos narrados na petição que requereu a homologação do acordo de colaboração premiada, tratava-se de relator prevento, nos termos do disposto no art. 66 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para as ações e medidas distribuídas no âmbito da denominada Operação Lava Jato e dos demais inquéritos invocados”, afirma o professor da USP.

O advogado especialista ainda responde outras oito perguntas feitas pela defesa dos delatores e que confirmam que os argumentos usados pelo governador podem ser rejeitados pelo plenário do STF, na próxima quarta.

Denúncia JBS

Desde que a delação dos empresários do grupo JBS veio à tona e implicou diretamente o governo Reinaldo Azambuja, em 24 de maio, o governador adotou a postura de desqualificar os delatores, classificando-os como pilantras. Na coletiva que concedeu para imprensa na semana seguinte, o governador chegou a chorar duas vezes, mas não convenceu.

Um dos capítulos da delação de Wesley se refere unicamente a Mato Grosso do Sul. No depoimento, prestado em 4 de maio de 2017 aos membros da Procuradoria-Geral da República Fernando Antonio Oliveira e Sergio Bruno Fernandes, Wesley revelou que funcionaria no Estado um esquema de pagamento de propina em troca de redução da alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulacao de Mercadorias e Serviços).

O sistema de distribuição de propinas funcionaria desde o governo de Zeca do PT, passando pela gestão de André Puccinelli (PMDB) e mais ativo ainda na administração de Reinaldo. Os delatores afirmam que o governador recebeu R$ 38 milhões em propina e em troca teria garantido benefícios fiscais às empresas do grupo. O uso de notas frias seria o principal meio, segundo os empresários, do dinheiro ser “esquentado” no esquema.

(*) Midiamax

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