05/09/2017 09h41
Justificativa é que Gerson era secretário especial, com prerrogativa de foro privilegiado
Redação
A defesa do ex-presidente do Detran (Departamento estadual de Trânsito) vai pedir ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a nulidade da operação Antivírus, realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no dia 29 de agosto.
A justificativa é que o ex-diretor-presidente Gerson Claro Dino era nomeado como secretário especial e, segundo o advogado André Borges, tem direito a foro privilegiado. Neste raciocínio, o pedido de investigação deveria ter partido da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e a prisão só poderia ser autorizada por desembargador do Tribunal de Justiça.
“Vou entrar com o pedido hoje, direcionado ao relator do habeas corpus informando a incompetência do Gaeco e do juiz do primeiro grau, pedindo a anulação”, afirma o advogado. A defesa pede a nulidade total ou, de forma alternativa, da parte vinculada a Gerson Claro. O debate é sobre a forma e não o conteúdo da apuração.
O habeas corpus foi concedido no dia 29 de agosto pelo desembargador João Maria Lós durante plantão. Agora, o processo foi redistribuído para o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, a quem será encaminhado o pedido de nulidade.
Conforme Borges, a Lei 4.640, datada de 2014, reorganizou a estrutura básica do Poder Executivo e equiparou secretário e secretário especial, ambos classificados como DGA-0.
“Desde janeiro de 2015, o Gerson Claro estava nomeado para essa função de secretário especial, que prevaleceu durante o período em que foi diretor-presidente do Detran. É uma questão que vou submeter à análise do Poder Judiciário”, afirma André Borges.
(*) Campo Grande News