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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Definidas novas regras para identificação de passageiros em viagens terrestres

23/04/2014 08h43 – Atualizado em 23/04/2014 08h43

ANTT define novas regras para identificação de passageiros em viagens terrestres

Até então, não havia relação de documentos que poderiam ser apresentados por passageiros no momento do embarque

Da Redação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (16), novas regras para a identificação de passageiros no transporte de passageiros por rodovias ou ferrovias em viagens nacionais e internacionais. Até então, não havia uma relação de documentos que poderiam ser utilizados nestas ocasiões.

Entre as novidades para as viagens nacionais está a possibilidade de apresentar cópia autenticada em cartório dos documentos de identificação. Antes, eram aceitos apenas os originais. Em caso de extravio, furto ou roubo, pode ser apresentado o Boletim de Ocorrência, desde que tenha sido emitido há menos de 30 dias.

Ainda pelas normas, em viagens nacionais, adultos e adolescentes (entre 12 e 17 anos) deverão se identificar por meio de documento com foto e que seja válido em todo território nacional, como carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

CRIANÇAS

Em viagens nacionais, deve ser apresentada a carteira de identidade, o passaporte ou a certidão de nascimento da criança. Nenhuma criança poderá viajar para fora da área onde reside sem a companhia de um responsável legal. Do contrário, deve haver autorização judicial. Este documento não será exigido se a criança estiver com um parente de até terceiro grau com autorização expressa do responsável legal.

Se a viagem for internacional, a criança ou o adolescente deverá ser identificado pela carteira de identidade ou passaporte. A autorização judicial deverá ser apresentada se o menor estiver desacompanhado dos pais ou responsável legal. Se apenas um dos pais estiver presente, deverá ser apresentada autorização expressa do outro.

INDÍGENAS

Os indígenas, em viagem nacional, devem apresentar a carteira de identidade, o passaporte ou a certidão de nascimento, além de autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou outro documento emitido pela entidade. Em viagens internacionais, eles devem apresentar passaporte ou outro documento aceito em países do Mercosul.

A resolução determina que o controle de passageiros seja realizado no embarque.

Veja aqui a íntegra da resolução da ANTT.

(*) Com informações de Assecom Agência CNT

Ainda pelas normas, em viagens nacionais, adultos e adolescentes (entre 12 e 17 anos) deverão se identificar por meio de documento com foto e que seja válido em todo território nacional (Foto: Agência CNT)

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