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terça-feira, 16 de abril de 2024

Denúncia da Procuradoria Geral contra Temer é lida no plenário da Câmara

29/06/2017 14h26

Para que presidente seja notificado e o processo comece a tramitar, é necessária a leitura durante sessão no plenário. Depois da notificação, denúncia será enviada para a CCJ.

Da redação

A denúncia do Ministério Público Federal contra o presidente Michel Temer foi lida na tarde desta quinta-feira (29) no plenário da Câmara. O procedimento é necessário para que o processo tenha andamento na Casa.

INÍCIO

A leitura foi feita pela segunda secretária da mesa, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) na presença de 61 deputados no plenário.

Por se tratar do presidente da República, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) siga com a análise da acusação, é preciso que a Câmara autorize a denúncia. Para Temer, não há provas concretas contra ele e a denúncia é uma “infâmia” e uma “ficção”.

A primeira etapa do processo, após a entrega da denúncia pelo STF à Câmara, é a leitura em plenário.
Em seguida, está prevista a notificação do presidente Michel Temer ainda nesta quinta (29) pelo primeiro-secretário da Casa, deputado Giacobo (PR-PR).

Com a notificação de Temer e o envio da denúncia para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o presidente passa a ter um prazo de dez sessões de plenário para apresentar sua defesa. Após a apresentação da defesa, a CCJ, que ainda não definiu um relator para o caso, terá um prazo de até cinco sessões de plenário para debater e votar um parecer com recomendação de prosseguimento ou rejeição da denúncia.

Depois da aprovação na CCJ, o parecer será incluído na pauta de votação do plenário na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.

O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão ‘sim’ ou ‘não’, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

APROVAÇÃO DA DENUNCIA

O parecer é aprovado se tiver o apoio de ao menos dois terços do total de 513 deputados, ou seja, 342 votos. Caso isso ocorra, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário. No passo seguinte, os 11 ministros do STF votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele é afastado do cargo por 180 dias.

O presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.

REJEIÇÃO DA DENUNCIA

No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada.

O processo poderia ser retomado somente após o fim do mandato do presidente. Nesse caso, Temer seria julgado na primeira instância, já que, sem o cargo, não terá mais a prerrogativa de foro privilegiado.

Deputada Mariana Carvalho durante a leitura da denúncia da PGR contra o presidente Michel Temer (Foto: Bernardo Caram / G1)

Plenário da Câmara durante a leitura da denúncia contra o presidente Michel Temer (Foto: Bernardo Caram / G1)

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