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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Em que estagio está o julgamento da tese do reajuste correto do FGTS?

01/04/2015 11h12 – Atualizado em 01/04/2015 11h12

O fato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores brasileiros ter sido ajustado incorretamente por anos está levando milhares de brasileiros aos tribunais, em busca de ajuste desses valores

Assessoria

Desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de forma errada. Ainda existe hoje uma procura muito grande de trabalhadores à Justiça em busca de corrigir os valores de direito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mesmo com o processo paralisado.

O que acontece é que ainda é possível entrar com processo, sim. Para entender melhor, ocorre que desde a descoberta desse direito, em 2013, a Força Sindical desenvolveu a revisão e divulgou em todo o País. Com a grande procura, em 2014, o STJ ( Superior Tribunal de Justiça) suspendeu as ações.

O que isso significa juridicamente? O significado é que as ações que estiverem em Primeira ou Segunda Instância ficarão paradas aguardando a decisão do STJ, ou seja, ainda que o processo não tenha movimentação de uma instância para outra, a decisão do STJ será de repercussão geral, assim mesmo que o processo esteja parado, a decisão será válida para todos os tribunais.

Entenda a Tese do FGTS

Desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de forma errada. São milhões de brasileiros que estão sendo lesados com os valores que deviam receber por direito (que estão defasados em quase sua metade), e que devem buscar este direito na justiça.

“Já estamos trabalhando essa tese, na qual se reivindica a reposição das perdas devido a correção errônea pela Taxa Referencial (TR), aplicada sobre o Fundo de Garantia, os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter a correção pelo INPC, que normalmente é maior, com isso a defasagem chega à 88,3%”, afirma o advogado previdenciário, Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.

O FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador e possibilitar-lhe a formação de um patrimônio, incentivar a aquisição da casa própria e dar-lhe segurança em caso de dispensa sem justa causa. Contudo, da forma que vem sendo calculada com base na Taxa de Referência (TR) está defasando os valores de direito a serem recebidos pelos trabalhadores. Isso porque essa não pode ser utilizada como índice de atualização monetária, já que não é capaz de espelhar o processo inflacionário brasileiro.

Os cálculos são simples, se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 , hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.

Enfim, o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber do INSS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente”, conta Guilherme de Carvalho.

Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.

(*) DSOP Educação Financeira

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