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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Estado de MS deve assegurar condições laborais dignas para agentes penitenciários, determina Justiça

Sentença proferida nos autos de ação movida pelo MPT fixa multa mensal de R$ 5 mil por infração verificada

 Em decisão recente, a 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande acolheu pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul cumpra obrigações capazes de oferecer para todos os agentes penitenciários garantias mínimas de segurança, integridade e dignidade no meio ambiente laboral.

Na ação civil pública ajuizada em agosto do ano passado, o MPT propõe mudanças na dinâmica atual de trabalho dos agentes e requer a observância de normas laborais aplicáveis ao sistema penitenciário estadual, sob pena de multa mensal no valor de R$ 5 mil por infração verificada, limitada a 12 meses.

Estado de MS deve assegurar condições laborais dignas para agentes penitenciários, determina Justiça

Encargos

Pela sentença, o Estado deverá fornecer, por exemplo, colete a prova de balas em quantidade suficiente ao número de servidores, e somente aquele modelo aprovado pelo órgão nacional competente e com prazo de validade vigente. Outra providência que deverá ser implementada diz respeito à regulamentação quanto ao uso de armas não letais – como gás lacrimogênio, bastões, gás de pimenta, cujo emprego se destinará às hipóteses em que forem consideradas indispensáveis e na medida mínima necessária para fazer cessar algum tipo de hostilidade nas unidades prisionais.

O conjunto de obrigações propostas pelo Ministério Público do Trabalho prevê, também, intervenções nos prédios para protegê-los de uma contínua degradação, tendo em vista que a falta de manutenção e reparos podem comprometer a estabilidade desses imóveis. Ainda em relação à segurança laboral, o Estado deverá adotar medidas com o objetivo de manter os quadros de energia e instalações elétricas em condições adequadas de funcionamento, inspecionando e controlando periodicamente seus sistemas de proteção, conforme orienta dispositivo previsto na Norma Regulamentadora nº 10.  

Estado de MS deve assegurar condições laborais dignas para agentes penitenciários, determina Justiça

De modo paralelo, competirá ao Estado disponibilizar, aos agentes penitenciários, mobiliário e assentos nos postos de trabalho que atendam aos requisitos mínimos de conforto, assim como promover reformas estruturais nas instalações sanitárias, alojamentos e refeitórios.

“Os direitos aqui discutidos possuem relevância no cenário jurídico e social, pois tem o condão de garantir aos envolvidos na prestação do serviço público prisional o atendimento à segurança e saúde do trabalhador e, por conseguinte, à dignidade da pessoa humana, em atividade extremamente sensível à sociedade”, sublinhou o juiz do Trabalho Mauricio Sabadini.

Perícia

Os laudos periciais que embasaram a ação civil pública movida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Moraes foram produzidos entre 2017 e 2018, como resultado de visitas in loco às unidades penais e patronatos de Mato Grosso do Sul. Toda a atuação ocorreu no âmbito de um inquérito civil instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Estadual relatando, em síntese, condições laborais inadequadas dos agentes penitenciários, inclusive com risco de choque elétrico por fiações aparentes.

Conforme explica Moraes, o inquérito civil se dividiu em três segmentos: equalização da relação do efetivo de agentes penitenciários e população carcerária de cada unidade, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (contemplando-se armas não letais) e melhorias nos prédios e mobiliários dos locais de trabalho.

Após concluídos, os laudos apontaram graves problemas estruturais relativos à segurança, ao mobiliário e ao conforto dos postos de trabalho. Além disso, havia agentes penitenciários sem equipamentos essenciais ao exercício das atividades de segurança e custódia. Alguns deles também relataram ausência de treinamento periódico, que aborde principalmente as vulnerabilidades a que estão expostos. E faltava uniformes (camisa, calça, bota e jaleco), sendo que em muitos casos esses insumos são adquiridos com recursos próprios dos agentes.

“Ainda que o Estado tenha atendido diversas irregularidades apontadas, destaco que o provimento jurisdicional na Ação Civil Pública tem maior relevância para o futuro, dada sua natureza preventiva e inibitória. Não visa, como bem apresentado pelo Parquet, a aplicação de multa para descumprimento de normas no passado”, acrescentou o juiz Mauricio Sabadini.

(*) Assessoria de Comunicação

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