14/11/2018 09h39
Vítima afirma que foi ofendida na caixa de comentários em uma matéria de jornal
Gisele Berto
Em decisão divulgada ontem, 13, a 3ª Vara Cívil de Três Lagoas condenou um homem a pagar indenização de R$ 20 mil em razão de danos morais a um usuário de redes sociais.
De acordo com a sentença, o acusado fez “xingamentos difamatórios e caluniosos em rede social”.
A vítima afirma que o acusado teria “ofendido sua reputação e honra” em comentários feitos em uma matéria publicada por um jornal nas redes sociais. Diz, ainda, que o acusado o chamou de “ladrão” e afirmou que ele seria homossexual.
Em primeiro momento, a vítima teria pedido R$ 100 mil de danos morais e a imediata exclusão das ofensas das redes sociais. O acusado se defendeu, afirmando que exercia seu direito constitucional de liberdade de expressão.
Segundo o acusado, a palavra “biba” que teria usado para referir-se à vítima, não teria sido utilizada no sentido pejorativo de homossexual, segundo ele, “mesmo porque a homossexualidade não implica em ofensa, posto que até se admite casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
No entanto, em primeira análise, o juiz Márcio Rogério Alves ressaltou que, embora a Lei nº 12.965/2014 regulamente o uso da internet no Brasil tendo como base o “respeito à liberdade de expressão”, fica comprovado nos autos que a manifestação do requerido contrapõe-se ao direito à honra e à imagem do autor.
“Não cabe examinar-se a interpretação que o requerido alega que pretendia dar a essa ou aquela palavra, pois, importa sim, sua deliberada intenção de atingir a honra do autor e o significado popular da expressão”, frisou o juiz.
Dessa forma, o juiz ordenou o acusado ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 20 mil, como forma de punição e desestímulo ao comportamento desrespeitoso nas redes sociais.