21.9 C
Três Lagoas
quinta-feira, 28 de março de 2024

Judiciário acata pedido do MPMS e determina que casal cumpra isolamento domiciliar para evitar risco de propagação do COVID-19

Ao acatar o pedido do MPMS, o Judiciário solicita ainda que, no prazo de 24 horas o casal entrem em contato com as autoridades sanitárias do município de Dourados

Na madrugada desta sexta-feira (1º/5), o Juiz de Direito de plantão da II Região de Dourados e Itaporã, Emerson Ricardo Fernandes, diante da necessidade de urgência solicitada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados, acatou o pedido de tutela provisória face ao casal G.M.M e S.V.M.

A determinação é que S.V.M, paciente confirmada com o novo coronavírus, cumpra a quarentena domiciliar até a cura e respectiva alta médica em relação à COVID-19, bem como que seu esposo, G.M.M, cumpra o isolamento domiciliar, permanecendo em sua residência, até que receba o resultado negativo quanto à doença ou, em caso de confirmação, até sua cura e alta médica.

Na ação o Promotor de Justiça confirma a necessidade de atuação urgente pelo fato de que S.V.M., na companhia de uma pessoa grávida, percorreu as ruas dos Residenciais Ecoville 1 e 2, com o objetivo de arrecadar doações de moradores. O MPMS frisa a atitude louvável de arrecadação, porém acredita não ser esta legítima, por colocar em risco outras famílias, já que o risco de contágio é iminente. Também foi confirmada conduta que coloca em risco outras pessoas por parte de G.M.M., casado com S.V.M, uma vez que se presume que estes vivam maritalmente no mesmo ambiente familiar. Por essa razão, G.M.M. não poderia estar em livre trânsito, como tem acontecido.

Ao acatar o pedido do MPMS, o Judiciário solicita ainda que, no prazo de 24 horas, G.M.M e S.V.M entrem em contato com as autoridades sanitárias do município de Dourados e indiquem nomes e dados pessoais de todas as pessoas com quem tiveram contato nas últimas duas semanas para imediato monitoramento pela vigilância epidemiológica.

Caso não sejam atendidas todas as recomendações médicas e sanitárias, conforme disciplina a Lei Federal nº 13.979/2020, em seus artigos 2º, II, e 3º, o casal vai sofrer pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), por pessoa.

Mais informações: ACP – nº 8000233-75.2020.8.12.0800

(*) Waléria Leite – Assessoria de Comunicação/MPMS

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.