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sexta-feira, 29 de março de 2024

Lei obriga adaptação de bares para pessoas com deficiência

09/01/2013 10h31 – Atualizado em 09/01/2013 10h31

Lei em MS obriga adaptação de bares para pessoas com deficiência

Lei foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial do estado. Bares, cinemas, teatros e restaurantes devem ser adaptados em 180 dias.

Da Redação

Lei publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial em Mato Grosso do Sul obriga a adaptação de cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, restaurantes, bares e similares para pessoas com deficiência. Segundo a determinação, os ambientes devem obedecer critérios previstos na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050.

A lei foi sancionada pelo governador do estado, André Puccinelli e determina prazo de 180 dias para adaptação dos estabelecimentos, a partir desta quarta-feira, data de publicação.

Pela legislação, os ambientes devem seguir como critérios a acessibilidade (permitindo a autonomia de espaços, que permita a participação em eventos e consumo e produtos e serviços); pessoas com mobilidade reduzida (permitir uso de pessoas com capacidade limitada, temporária ou permanente, em decorrência de idade, deficiência física, obesidade, gestação, entre outros); rota de fuga (passagens externas com escadas, rampas e antecâmeras) e uso comum (espaços, salas ou elementos externos ou internos para uso específico de grupo de pessoas).

No caso dos cinemas, teatros, auditórios e similares, a lei obriga espaço reservado para pessoas com cadeira de rodas, assentos para os que tiverem mobilidade reduzida e para obesos. Os locais devem ser indicados com sinalização específica.

No Diário Oficial, consta apenas que o veto ao parágrafo que obriga o Poder Executivo deveria designar órgão responsável pela fiscalização e aplicação da multa. Consta que a determinação infringe a Constituição Estadual, por atribuir “ato típico de administração”, sendo de competência privativa ao governador.

(*) Com informações de G1 MS

Segundo a determinação, os ambientes devem obedecer critérios previstos na (ABNT) NBR 9050 (Foto: Arquivo)

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