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sexta-feira, 19 de abril de 2024

MEC define regras para abertura de cursos de medicina

27/08/2014 15h41 – Atualizado em 27/08/2014 15h41

Instituições privadas deverão oferecer contrapartidas contemplando a estrutura de serviços, ações e programas de saúde do SUS

Da Redação

Instituições privadas deverão oferecer contrapartidas contemplando a estrutura de serviços, ações e programas de saúde do SUS.

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União de ontem terça-feira (26) os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao SUS (Sistema Único de Saúde) pelas instituições de ensino superior privadas que pretendem implementar o curso de medicina em sua grade curricular.

Segundo o texto, as instituições deverão oferecer contrapartidas contemplando serviços como aquisição de equipamentos e formação para os profissionais da rede de atenção à saúde, além da construção e/ou reforma da estrutura dos serviços de saúde.

Também servirá como contrapartida o pagamento de bolsas de residência médica em programas de medicina de família e comunidade e, no mínimo, dois outros das áreas prioritárias (clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia).

A habilitação para autorização de funcionamento será precedida de um chamamento público e deverá observar, necessariamente, o oferecimento pela instituição privada de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) na cidade e/ou na região de saúde do curso.

AUTORIZAÇÃO

Ainda na edição do Diário Oficial de ontem terça (26), a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior autorizou o curso de medicina na Faculdade Barão do Rio Branco, no estado do Acre.

Serão disponibilizadas 81 vagas totais anualmente para o curso. (Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional)

(*)Com informação de Assomasul

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