27/08/2014 15h41 – Atualizado em 27/08/2014 15h41
Instituições privadas deverão oferecer contrapartidas contemplando a estrutura de serviços, ações e programas de saúde do SUS
Da Redação
Instituições privadas deverão oferecer contrapartidas contemplando a estrutura de serviços, ações e programas de saúde do SUS.
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União de ontem terça-feira (26) os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao SUS (Sistema Único de Saúde) pelas instituições de ensino superior privadas que pretendem implementar o curso de medicina em sua grade curricular.
Segundo o texto, as instituições deverão oferecer contrapartidas contemplando serviços como aquisição de equipamentos e formação para os profissionais da rede de atenção à saúde, além da construção e/ou reforma da estrutura dos serviços de saúde.
Também servirá como contrapartida o pagamento de bolsas de residência médica em programas de medicina de família e comunidade e, no mínimo, dois outros das áreas prioritárias (clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia).
A habilitação para autorização de funcionamento será precedida de um chamamento público e deverá observar, necessariamente, o oferecimento pela instituição privada de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) na cidade e/ou na região de saúde do curso.
AUTORIZAÇÃO
Ainda na edição do Diário Oficial de ontem terça (26), a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior autorizou o curso de medicina na Faculdade Barão do Rio Branco, no estado do Acre.
Serão disponibilizadas 81 vagas totais anualmente para o curso. (Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional)
(*)Com informação de Assomasul