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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Meio Ambiente orienta empreendedores a cumprirem legislação

08/05/2013 14h41 – Atualizado em 08/05/2013 14h41

Estudo prévio da viabilidade ambiental se faz necessário para se adequar à legislação municipal e não correr riscos do empreendimento ser barrado pela fiscalização

Da Redação

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e também da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, tem orientado os empreendedores a seguir uma série de procedimentos, para se adequarem à legislação vigente no Município, principalmente, no que diz respeito ao licenciamento ambiental de uma série de atividades empresariais, de pequeno e médio porte.

O estudo prévio da viabilidade ambiental, por meio de consulta aos órgãos competentes, no caso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, “se faz necessário, antes mesmo do início da execução do projeto, para que o empreendimento não corra risco de ser barrado pela fiscalização e o empreendedor não sofra prejuízos”, alertou o secretário Milton Gomes Silveira.

“Quando se fala em desenvolvimento sustentável de Três Lagoas, como todos nós queremos, não apenas nos referimos ao crescimento material e financeiro, mas aos cuidados que todos devemos ter com o meio ambiente e a qualidade de vida”, ressaltou o secretário de Meio Ambiente.

“A legislação não está aí para atravancar o desenvolvimento. As oportunidades crescem e é bom que os empreendedores as abracem a tempo. No entanto, também temos que valorizar a preservação do meio ambiente e as condições que favoreçam a melhoria da qualidade de vida da população”, completou Milton Silveira.

ATIVIDADES

A Legislação do Município de Três Lagoas, pioneira no Estado na criação do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental (Silam), por meio da Lei Municipal 2.298, de 18 de novembro de 2008, fixa a relação dos empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, classificação do potencial poluidor e estudo ambiental exigido para abertura do licenciamento prévio.

A relação desses empreendimentos e atividades, segundo seu alto, médio ou pequeno potencial poluidor, consta no Anexo I do Decreto 018, de 2 de março de2010, que regulamenta a Lei 2.298, de criação do Silam.

“Resumindo, o licenciamento ambiental, ou mesmo a certidão de isenção desse licenciamento, é obrigatório para dois grupos básicos de atividades empresariais, ou seja, de produção e de serviços”, informou a fiscal ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cristiane Rocha Duarte. Ela citou como exemplos, pequenas indústrias de móveis, panificadoras, equipamentos eletrônicos, lava-jatos, oficinas mecânicas, borracharias, restaurantes e outras.

“O licenciamento ambiental é prévio à licença de instalação e alvará”, orientou. Isso quer dizer que, sem o licenciamento ambiental, o empreendedor não consegue o alvará de funcionamento.

“Quando o empreendedor não segue a legislação e faz as coisas trocadas, seu empreendimento começa a travar, perde oportunidades e dinheiro”, observou Cristiane. A fiscal ambiental lembrou também que empresas de porte médio e grande só contratam serviços e produção de empresas devidamente licenciadas ambientalmente.

PASSOS

O primeiro passo é a consulta gratuita, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no piso superior do Edifício de Repartições Públicas Estaduais (ERPE), na Avenida Capitão Olyntho Mancini, no Jardim Alvorada, ou pelos telefones (67) 3929-1852; 3929-1249, ou ainda por e-mail semads@treslagoas,ms.gov.br. Nessa primeira consulta, o empreendedor já toma conhecimento se a sua atividade pretendida necessita de licenciamento ambiental ou simples certidão de isenção.

Feito isso, técnicos da Secretaria de Meio Ambiente realizam vistoria da área e será emitida lista de documentos necessários para a instauração do processo de licenciamento ambiental, que inclui a análise e avaliação dos fiscais ambientais.

Cristiane Duarte voltou a alertar os empreendedores que iniciam suas atividades, ilegalmente, sem o licenciamento ambiental. “Quando o empreendedor faz a coisa do jeito dele, sem a devida orientação e sem dar atenção à legislação, corre o sério risco de travar o sonho que tinha de sucesso. O pior é que corre uma série de outros riscos, como ter que fazer de novo o que já havia feito errado, ou mesmo ser barrado pela fiscalização”, alertou.

(*) Com informações de Assecom Prefeitura de Três Lagoas

A Legislação do Município de Três Lagoas, fixa a relação dos empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental municipal (Foto: Divulgação/Assecom)

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