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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Neta agride avó de 74 anos com socos, pontapés e até mordidas em Ribas

18/08/2014 16h28 – Atualizado em 18/08/2014 16h28

Após bebedeira, neta agride avó de 74 anos com socos, pontapés e até mordidas em Ribas

De acordo com o artigo 4° da Lei nº 10.741, DE 1º de Outubro de 2003 do Estatuto do Idoso, “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”

Da Redação

A violência doméstica em Ribas do Rio Pardo (MS) já extrapolou as relações que antes só ocorriam entre marido e mulher. Agora, casos envolvendo outros graus de parentesco estão sendo registrados na Delegacia de Polícia Civil da cidade.

De acordo com as informações policiais, no último sábado (16), por volta das 21h15, uma senhora de 74 anos foi brutalmente agredida pela própria neta, uma mulher de 34 anos no bairro Jardim das Palmeiras em Ribas do Rio Pardo (MS).

A idosa que mora em Adrianópolis no Mato Grosso chegou em Ribas no último dia 15 de agosto para encontrar a neta, que vendeu uma casa para a avó, e em seguida as duas viajariam para a cidade mato-grossense. Acontece que a neta saiu no sábado por volta das 16h, ingeriu bebida alcoólica e retornou para a casa.

Ao encontrar a avó, a neta começou a agressão sem motivos com socos, pontapés e até mordidas, provocando lesões corporais nos braços, pernas e cabeça. Após a confusão, todo mundo foi parar na Delegacia de Polícia Civil de Ribas onde o caso ficou registrado como “lesão corporal dolosa-violência doméstica”.

ESTATUTO DO IDOSO

De acordo com o artigo 4° da Lei nº 10.741, DE 1º de Outubro de 2003 do Estatuto do Idoso, “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

O artigo 19 diz ainda que Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.

(*)Com informação de Rádio 90FM

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