20/11/2003 14h11 – Atualizado em 20/11/2003 14h11
A 3ª Turma Cível julgou improcedente a apelação do Estado contra a decisão que permitiu a Mônica Rosiley Barbosa Leite continuar participando de concurso público para ingresso no cargo de agente de polícia do Estado, mesmo tendo sido reprovada no exame psicotécnico.
Para os magistrados, o resultado do exame psicotécnico, que acabou desclassificando a apelada, choca-se com as provas produzidas no processo, onde se verifica que Mônica Leite não é pessoa com baixa capacidade de memorização, tendo, até mesmo, já sido aprovada, em 1º lugar, em concurso público anterior.
Os desembargadores também ressaltaram que a avaliação nos exames psicotécnicos deve atender a critérios objetivos, para evitar qualquer tipo de discriminação, sendo que, no caso, não ficou provada a utilização de critérios dessa natureza, além de não ter ficado demonstrado que a apelada possuía alguma anomalia ou patologia psicológica ou traço negativo em sua personalidade que justificasse a sua reprovação no exame.
Mônica Leite impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra o presidente da Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no cargo de agente de polícia a fim de ser mantida no referido concurso, do qual fora excluída por ter sido considerada não habilitada no exame psicotécnico.
A liminar foi deferida e, posteriormente, o mandado de segurança foi concedido em definitivo, o que permitiu a Mônica Leite prosseguir no concurso.
Fonte:Dourados News