14/10/2003 18h09 – Atualizado em 14/10/2003 18h09
Os membros da Comissão Processante (CP), instaurada na Câmara Municipal de Bataguassu, na noite desta segunda-feira, para apurarem denúncia contra o prefeito Ailton Ferreira Pinheiro (PTB), têm prazo de 90 dias para concluírem todo o processo.
Após esse prazo, contado a partir da notificação, que será feita dentro de cinco dias, todos os vereadores serão convocados para o julgamento do processo, que poderá resultar na cassação do mandato do prefeito, segundo estabelece o Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Já no decorrer dos trabalhos, o Prefeito tem prazo de 10 dias para a apresentação sua defesa por escrito, indicando “as provas que pretender produzir” e, no máximo 10 testemunhas.
Obedecendo às regras estabelecidas no referido instrumento legal, logo após a aceitação da denúncia, foram escolhidos por sorteio os três vereadores que irão compor a CP. São eles: Antônio da Cruz Pelegrini (PFL), que presidirá os trabalhos; Weldan de Matos Cabral (PFL), relator e Maria Gimenez (PT).
A denúncia escrita da infração cometida pelo prefeito, assinada pelo defensor público aposentado, Paulo Sérgio Moreno de Jesus, foi aceita pela maioria dos vereadores, na 28ª sessão ordinária da Câmara, recebendo apenas um voto contrário, o do vereador Carlos Roberto Pereira de Almeida (PTB), conhecido como “Carlinhos da Santa Casa”.
Ao comentar a surpreendente adesão quase total dos vereadores, Jesus somente comentou: “fiz isto por aqueles que não têm a liberdade e a independência para fazerem o mesmo”.
Segundo o que está formulado na denúncia, “apurou-se que, representando a municipalidade, o prefeito Ailton Pinheiro, em 16/12/1996 homologou e adjudicou 2.000 kg de arroz, 1.944 kg de macarrão espaguete e 1.800 kg de biscoito doce, no valor total, à época de cinco mil e quatrocentos reais”.
Indo mais adiante, o denunciante ressalta que “a falta de honestidade… desmoraliza a própria imagem do município e dos munícipes, aos olhos do
restante do estado e do País”.
PREFEITO TERÁ QUE DEVOLVER DINHEIRO À PREFEITURA
O prefeito Ailton Pinheiro já está condenado em outro processo, a devolver dinheiro ao município. É que consta na Ação Popular (autos nº198/94) impetrada por Enio Martins Murad, no Fórum de Bataguassu. Na época, Pinheiro firmou contrato de prestação de serviços com o advogado Aimar Joppert. O advogado foi contratado pelo prefeito Ailton a intermediar o recebimento do ISS apurado sobre as obras realizadas pela Cesp e suas empreiteiras para a formação do lago da Hidrelétrica Sérgio Motta.
Pelo contrato, o advogado receberia 10% da receita, proveniente de toda a arrecadação mensal do ISS.
Segundo o advogado que propôs a ação, José da Fonseca Simões Filho, houve mês em que o pagamento efetuado a Joppert ultrapassava a soma de salários de 600 funcionários públicos municipais.
SENTENÇA
A sentença, proferida pelo então juiz de direito da Comarca de Bataguassu, Roberto Lemos dos Santos Filho, no dia 28 de setembro de 1998, o advogado Joppert e o prefeito Ailton foram condenados “a ressarcirem aos cofres municipais os valores relativos às importâncias pagas por força do contrato, corrigidas monetariamente a partir da data de cada pagamento”. O prefeito Ailton Pinheiro recorreu do resultado em todas as instâncias do judiciário, mesmo assim, não conseguiu lograr êxito.
Dessa forma, os advogados de Ailton Pinheiro esgotaram todos recursos jurídicos, e é só uma questão de tempo para o processo principal retornar à Comarca para questionamento dos valores a serem restituídos aos cofres da prefeitura pelo prefeito, pois, a quantia a ser devolvida exige atualização monetária e cálculo contábil, a ser feita por um perito.