08/05/2006 11h19 – Atualizado em 08/05/2006 11h19
Midiamax News
O conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pelo Acre, Sergio Ferraz, que votou pelo apoio ao pedido de impeachment do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, abordou a matéria sob dois enfoques: jurídico e político. No primeiro caso, afirmou que não há como separar a figura do presidente da República do envolvimento no “mar de lama” e da “organização criminosa” comandada pelo ex-ministro José Dirceu (da Casa Civil) e pelos petistas José Genoíno, Delúbio Soares e Silvio Pereira, “todos eles homens de confiança do Presidente da República; em quadrilha formada pelo grupo mencionado e pelo empresário Marcos Valério, com diretores do Banco Rural, para dar continuidade ao projeto de poder do PT, mediante a compra de suporte político de outros partidos, o mensalão”.“Dessa sorte, do ponto de vista estritamente jurídico, não temos dúvida em propor que o Conselho Federal se manifeste em favor da instauração do processo de impeachment, mediante denúncia a ser firmada por seu presidente e por quem mais o desejasse acompanhar”, afirmou Sergio Ferraz. O voto pronunciado pelo relator da matéria no Conselho Federal da OAB será, a partir de agora, examinado e votado pelos 81 conselheiros federais da OAB integrantes das 27 bancadas do Conselho e pelos membros honorários vitalícios da entidade.Sob o enfoque político, Sergio Ferraz afirma em seu voto que o país está imerso em uma grave crise institucional e que o que se tem nas mãos não são meros artifícios oposicionistas. Para o conselheiro da OAB, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República – e que listou um total de 40 envolvidos na crise no “mensalão” – confirmou, com riqueza de detalhes, que dinheiro público foi sistematicamente usado para subornar deputados, dobrar opositores, assegurar eleições, prolongar a permanência dos detentores do poder.Enfrentando a tese de que um eventual pedido de impeachment apresentado pela OAB estaria fadado ao arquivo, o relator da matéria afirmou, em seu voto, que esse será problema de quem assim agir. “Se o Presidente da Câmara preferir a fidelidade a seus compromissos pessoais e partidários, que responda perante a história. Enfim, que cada um cumpra com seu dever, sem até mesmo estar certo de que assim se fará generalizadamente”.Sergio Ferraz lembrou, ainda, que a OAB tem por imposição legal (Lei 8.906/94, artigo 44, I) o dever de manifestar-se e atuar sempre que está em jogo a ordem jurídica, a integridade da Constituição Federal e a higidez das instituições. “A isso tudo não pode a OAB responder com o silêncio, ou com a evasiva. Ela agirá de acordo com sua história e sua tradição, não se prestando jamais a atuar como palanque de qualquer Partido, da situação ou da oposição”, afirmou o relator. “Em razão disso, à OAB só resta cumprir seu papel institucional, intervindo no processo político, não em benefício ou desfavor de determinado Partido. Mas na busca do resgate da limpeza das instituições e dos básicos valores da cidadania e do Estado de Direito”.Certo do envolvimento e anuência do presidente da República nas denúncias relativas à crise do “mensalão”, o relator votou, também pelo encaminhamento ao procurador-geral da República de representação de ordem penal contra o presidente da República, “em face de seu inequívoco envolvimento nos eventos e delitos, relatados neste processo”.