14/01/2006 11h26 – Atualizado em 14/01/2006 11h26
Última Instância
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quarta-feira (11/1), a lei que disciplina as atividades dos estabelecimentos comerciais que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à internet: lan-houses, cibercafés, cyber offices e congêneres.
O Projeto de Lei 357/2005, aprovado na Assembléia Legislativa de SP em dezembro, é de autoria do deputado Vinícius Camarinha (PSB) e estabelece que serão proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, a venda e o consumo de cigarros e a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro aos usuários das máquinas.
Determina ainda que esses estabelecimentos criem e mantenham cadastro atualizado de seus usuários contendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, endereço, telefone e documento de identidade.
Na justificativa do PL, Vinícius Camarinha afirma que lan houses, cibercafés e congêneres são um segmento comercial em franca expansão no ramo de prestação de serviços, “o que é altamente positivo, não só pelos reflexos econômicos e geração de empregos, mas também porque propiciam o acesso à internet àquelas pessoas que não dispõem de computadores em suas casas”.
Entretanto, diz, há aspectos preocupantes que devem ser observados para a preservação do bem comum e os interesses dos que usam os serviços, especialmente dos menores de idade.
A lei proíbe o ingresso nesses estabelecimentos de pessoas menores de 12 anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal devidamente identificado. A proibição se estende também a adolescentes de 12 a 16 anos sem autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal.
A permanência de menores de 18 anos após a meia noite também fica vedada, salvo se houver autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal. Cumprido os requisitos acima, o usuário menor de 18 anos também deverá informar no cadastro a filiação, o nome da escola em que estuda e horário das aulas.
Além disso, os establecimentos deverão tomar as medidas necessárias a fim de impedir que menores de idade utilizem contínua e ininterruptamente os equipamentos por período superior a três horas, devendo haver um intervalo mínimo de 30 minutos entre os períodos de uso.
O deputado Camarinha cita na justificativa da propositura o artigo do juiz Demócrito Reinaldo Filho, diretor do Instituto Brasileiro de Direito e Política da Informática, intitulado “Por uma política de segurança para os cibercafés brasileiros”, em que o jurista declara: “Tem-se dito que a internet favorece o crime porque facilita o anonimato. Mas, hoje, o anonimato só é conseguido por pessoas que têm sofisticados conhecimentos de comunicação telemáticas. A navegação das pessoas comuns pode ser facilmente rastreada.
“A disponibilização de cibercafés sem qualquer controle inverte essa lógica, possibilitando que qualquer pessoa possa praticar crimes sem qualquer receio de ser descoberta. É preciso, portanto, que as autoridades brasileiras desenvolvam algum tipo de política de segurança para esses estabelecimentos”, afirmou.
Fica a cargo do Poder Executivo regulamentar a lei, especialmente quanto à atribuição para fiscalizar seu cumprimento e impor as penalidades previstas