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sexta-feira, 29 de março de 2024

Prefeita sanciona lei que institui o Programa Adote o Verde em Três Lagoas

08/10/2015 10h43 – Atualizado em 08/10/2015 10h43

Projeto aprovado pela Câmara de Vereadores permite que entidades ou pessoas jurídicas adotem espaços públicos com o objetivo de promover a preservação e manutenção dos mesmos

Assessoria

Foi publicada nesta quinta-feira (08), no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, a Lei nº 2.951, de 29 de setembro de 2015, no qual a prefeita de Três Lagoas, Marcia Moura (PMDB), institui o Programa Adote o Verde no Município.

O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores tem como objetivo autorizar que espaços públicos constituídos de praças, jardins, canteiros, lagos, exemplares arbóreos ou florísticos, prédios públicos municipais e mesmos os monumentos naturais, poderão ser adotados por entidades ou pessoas jurídicas, de modo a promover a preservação e manutenção.

A adoção de que se trata a normativa pode se destinar a urbanização, conservação ou manutenção do espaço público adotado ou construção, conservação ou manutenção de área verde, monumentos, ou área pública de caráter recreativo, ambos de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura.

ADOÇÃO

De acordo com a lei o interessado em participar do Programa Adote o Verde deverá formular sua intenção em documento próprio subscrito, com firma reconhecida, endereços de contato indicando o local que pretende adotar. É possível a adoção pela mesma entidade ou pessoa jurídica de mais de um espaço.

O requerimento será submetido ao chefe do Poder Executivo, que consultará a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a qual é a responsável pela fiscalização e manutenção para colher a anuência ou não, podendo ser sugeridas alterações e correções.

Os convênios terão o prazo mínimo de dois anos, renováveis por igual período caso haja interesse das partes, podendo ser rescindido a qualquer tempo mediante comunicação com antecedência mínima de 90 dias ou, no caso de infração grave ou descumprimento das suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação, ressalvada a responsabilidade da entidade colaboradora até a data do distrato.

A entidade ou pessoa jurídica adotante ficará autorizada, após a assinatura do convênio, afixar na área adotada uma placa padronizada alusiva ao processo de colaboração com o Poder Executivo. O ônus com relação à elaboração e colocação das placas será de inteira responsabilidade do adotante.

Após a adoção, a Prefeitura será responsável por dar publicidade a mesma, por meio de publicação.
A lei entra vem vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

(*)Assessoria Prefeitura Três Lagoas

Uma das opções para adoção de modo a promover a preservação e manutenção (Foto:Reprodução)

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