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terça-feira, 16 de abril de 2024

Projeto de Lei prevê proibição de venda de bebida alcoólica em posto de combustível

18/08/2014 14h59 – Atualizado em 18/08/2014 14h59

Estabelecimentos que descumprirem a medida poderão ser multados em até R$ 3 mil e ter suspenso o registro por parte da ANP

Larissa Lima

Está em fase de análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7241/2014, que prevê a proibição do comércio de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis, incluindo as lojas de conveniência.

Segundo o autor do Projeto, o deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), a venda de bebidas nestes estabelecimentos incentiva o consumo, que por sua vez, acaba influenciando no aumento de acidentes causados por embriaguez ao volante, uma das principais causas de mortes no trânsito. Ainda segundo Bulhões, a prática também contradiz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

De acordo com o texto do projeto, os estabelecimentos que descumprirem a lei serão multados em R$ 1.500 a R$ 3.000. A pena também inclui a suspensão do registro por 30 dias, por parte da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e em caso de duas reincidências, o cancelamento do mesmo. Nos casos em que o posto a loja de conveniência forem de empresas diferentes, ambos responderão pela infração.

Caso seja aprovada, a proposta que foi anexada ao Projeto de Lei 6869/10 do Senado e aguarda votação pelo Plenário, terá a lei fiscalizada por órgãos estaduais e municipais, por meio de parceria com a ANP.

Segundo o autor da proposta, a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis estimula o consumo (Foto: Ilustração/ Google)

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