29/10/2013 10h34 – Atualizado em 29/10/2013 10h34
O prefeito de Nova Andradina, Roberto Hashioka, enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei que irá facilitar o financiamento para a construção de residências nos conjuntos habitacionais Universitário I e II
Da Redação
O prefeito de Nova Andradina, Roberto Hashioka, enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei que irá facilitar o financiamento para a construção de residências nos conjuntos habitacionais Universitário I e II.
A medida proposta pelo gestor visa o acréscimo de três artigos na legislação que estabelece requisitos, critérios de seleção e procedimentos para a doação de imóveis em Nova Andradina.
“Nosso intuito é o de possibilitar que os donatários destes terrenos possam dar em garantia fiduciária o imóvel doado, como meio de auferir recursos junto à instituições bancárias ou financeiras, necessários para a edificação de sua residência”, disse.
Conforme o chefe do Executivo municipal, o projeto de lei também pontua que enquanto não estiver quitada a obrigação fiduciária não haverá possibilidade de reversão do imóvel ao município.
Além disso, o medida ressalta que o donatário continuará impedido de alienar livremente o imóvel recebido em doação pelo prazo mínimo de dez anos, mesmo que resgate a obrigação fiduciária antes do prazo.
(*)Com informações de Assomasul