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quinta-feira, 28 de março de 2024

Publicado decreto que regulamenta trânsito de Brasilândia com acesso a Três Lagoas

17/07/2017 10h59

Veículos deverão usar rota definida pelo município para acesso à BR-158

Guta Rufino

Foi publicado no DOE (Diária Oficial do Estado), desta segunda-feira (17), o decreto do dia 13 de julho, sobre a regulamentação de trânsito no perímetro urbano de Brasilandia, município distante 68 km de Três Lagoas.

NOVA ROTA

Segundo o texto, as modificações serão feitas considerando o trajeto que fica disponível com o alargamento da Rua José Francisco da Silva e a implantação da Avenida Brasil, que interliga a MS-040, MS-395 à BR-158, com destino a Três Lagoas/MS e a Paulicéia/SP. O percurso será rota obrigatória a todos os caminhões, carretas e ainda aqueles que agregam reboques com duas ou mais carretas, inclusive os que transportam cana de açúcar, eucalipto ou cargas vivas de qualquer espécie.
De acordo com o Art.1º, “fica proibido o tráfego de veículos pesados, caminhões, carretas, cavalos mecânicos acopladas com reboque ou não, na parte central de Brasilândia”.

Já o Art.2º define que “os veículos descritos acima, que estiverem trafegando pelas MS – 395 e MS – 040 com destino sentido Três Lagoas, ou Paulicéia (SP), obrigatoriamente deverão usar a rota composta pela rua José Francisco da Silva, Avenida Brasil e Rua Albano Thomé, até alcançarem a BR-158”.

No Art. 3º. “os veículos oriundos de Três Lagoas ou de Paulicéia, com destino à Santa Rita do Pardo ou Bataguassu, respectivamente, serão obrigados a usarem o percurso constante no artigo 2º, no sentido inverso.

NÃO OBRIGATORIEDADE

Conforme o Art.4º, “ficam excluídos da obrigatoriedade constantes nos artigos 2º e 3º, os veículos que efetuarão cargas ou descargas na parte central da Cidade de Brasilândia, e aqueles emplacados neste Município, ou, cujos proprietários ou motorista aqui residam, que por força da circunstância para exercerem suas atividades, necessitam transitarem nos percursos vedados neste Decreto”.

O decreto entrou em vigor com a sua publicação no DOE.

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