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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Receita ainda espera 16 mi de declarações do Imposto de Renda

16/04/2013 09h42 – Atualizado em 16/04/2013 09h42

Receita ainda espera 16 mi de declarações

Da Redação

A Receita Federal recebeu mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013. O volume representa aproximadamente 38,5% do total estimado neste ano (26 milhões).

Os contribuintes que ainda não informaram os dados precisam ficar atentos, pois o prazo termina no dia 30 de abril.

As declarações podem ser enviadas pela internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento dessas unidades.

O programa de computador gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

Neste ano, pela primeira vez, é possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas isso não vale para todos os casos.

De acordo com a Receita, não podem usar essa alterantiva, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva.

A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1.339.

A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento.

As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

(*) Com informações de Assomasul

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