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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Senado promulga PEC de Delcídio que garante mais recursos a MS

17/04/2015 12h19 – Atualizado em 17/04/2015 12h19

A arrecadação começa em 2016 e a expectativa é de que, a partir de 2019, Mato Grosso do Sul receba R$ 700 milhões /ano com o ICMS incidente sobre o comércio eletrônico

Assessoria

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), sancionou ontem (16), a Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2015, que prevê uma nova sistemática de cobrança e distribuição dos valores arrecadados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente nas operações do comércio eletrônico. Com a PEC, que foi aprovada por unanimidade em Plenário na noite de quarta-feira (15) , os estados onde residem os consumidores finais dos produtos adquiridos pela Internet ou por telefone passarão a ficar com valores arrecadados do ICMS, ao contrário do que ocorre hoje, quando o imposto é recolhido integralmente nos estados de origem, onde se encontram os centros de distribuição. A proposta é originária da PEC nº 103, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS).

Essa é a primeira vez na história política brasileira que uma Emenda à Constituição de autoria de um parlamentar sul-mato-grossense é aprovada pelo Congresso Nacional. A proposta torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas a partir de 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017 e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018.

Justiça tributária

Dizendo estar “bastante orgulhoso e feliz” com a aprovação da PEC, Delcídio detalhou os benefícios que a proposta trará para a maioria dos estados brasileiros, inclusive o Mato Grosso do Sul.

“Essa história começou em 2011 e agora, finalmente, nós conseguimos chegar a um acordo nessa PEC que eu tive a satisfação de apresentar na Comissão de Assuntos Econômicos, que depois foi relatada pelo senador Renan Calheiros , aprovada aqui no plenário do Senado e em seguida enviada à Câmara dos Deputados. Na reunião do Confaz da semana passada conseguimos resgatar o conceito de unanimidade porque os secretários estaduais de fazenda concordaram com a proposta, sem nenhuma objeção. Sei do impacto que isso vai trazer para todas as unidades da federação . Só para se ter uma ideia, com a PEC , o meu estado, o Mato Grosso do Sul, vai receber em 2019 mais de R$ 700 milhões, graças ao comércio eletrônico. Portanto, essa é, mais do que nunca, uma questão de justiça com a federação, e eu fico muito contente de estar vendo o trabalho de todos os senadores e senadoras, de todos os estados, na aprovação dessa PEC que, sem dúvida nenhuma, é mais um grande passo para se buscar um acordo, um pacto importante na federação brasileira”, afirmou Delcídio.

De acordo com fontes do Ministério da Fazenda, a PEC proposta por Delcidio é tão importante quanto a própria aprovação da reforma do ICMS. Segundo essas fontes, o alcance da norma vai muito além das operações de comércio eletrônico, porque promove a redistribuição do ICMS incidente em todas as operações destinadas a não contribuintes do imposto. Aí estão incluídas, por exemplo, todas as compras governamentais e de outros não contribuintes de grande porte (construtoras, prestadores de serviços diversos, etc…). Para se ter uma idéia, segundo dados apresentados na reunião do CONFAZ em Goiânia , na semana passada , o total das operações destinadas a não contribuintes em 2012 chega a cerca de R$ 150 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 24 bilhões são relativos ao comércio eletrônico .

Crescimento

Desde que Delcídio apresentou a proposta, o ponto principal era mostrar uma discrepância existente no comércio eletrônico, até porque o volume de operações cresceu exponencialmente sem que estados menores, onde residem os consumidores finais, tivessem participação da riqueza gerada pelo recolhimento do ICMS. Delcídio observou que a Constituição Federal de 1988 não previa um tratamento específico do ICMS nas operações do comércio eletrônico, já que as operações eram mínimas e cabe ao Senado legislar sobre esse imposto dos estados.

O comércio eletrônico saiu de um patamar de negócios da ordem de R$ 500 milhões em 2001 para aproximadamente R$ 43 bilhões em 2015. O crescimento anual médio do comércio eletrônico é de 20%. Em todo esse período, a arrecadação do ICMS ficava nos estados da região Sudeste – a maior fatia em São Paulo – que é onde se encontram os centros de distribuições.

De acordo com a PEC o estado de destino da mercadoria adquirida por meio do comércio eletrônico terá direito ao diferencial das alíquotas praticadas internamente (dentro do próprio estado da região) e as praticadas em nível interestadual (estados de outras regiões). Até 2019 esse diferencial de alíquotas prevalecerá e a partir daí a alíquota do ICMS, integralmente, será repassada ao estado de destino da mercadoria. Atualmente as alíquotas variam de 7% a 12%.

(*) Assessoria de Imprensa do Senador

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