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quinta-feira, 28 de março de 2024

STF julga projeto antibullying por homofobia em 11 de novembro

Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta em 2017 pelo PSOL, prevê incluir na lei o dever das escolas de prevenir e coibir o bullying homofóbico; chamada por opositores de “Lei da Teoria de Gênero” ação motivou nota da CNBB

O Supremo Tribunal Federal deve votar no próximo dia 11 de novembro a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5668), proposta pelo PSOL em 2017, que pede que um trecho do Plano Nacional de Educação – “erradicação de todas as formas de discriminação” – seja interpretado de forma a obrigar escolas a coibirem a discriminação por gênero, identidade de gênero e orientação sexual. Na prática, isso colocaria como dever destas instituições o combate ao bullying contra alunos LGBTs.

Para o partido, é preciso combater a noção de que a escola funciona como uma espécie de “curso técnico” voltado à aprovação de adolescentes no vestibular ou no Enem. Isso porque, sustenta o PSOL, a escola deve ensinar crianças e adolescentes a conviverem com a diversidade, em uma sociedade plural, e, com isso, a respeitarem pessoas com características distintas das suas. O partido afirma que parlamentares contrários aos direitos humanos da população LGBT conseguiram retirar dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação menções ao enfrentamento das discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual também pelas escolas.
 
“É preciso que a sociedade em geral e as escolas em particular respeitem essas crianças e adolescentes que não se enquadram na heterossexualidade cisgênera. Ou seja, as crianças e adolescentes que não sentem atração por pessoas do gênero oposto (‘não-heterossexuais’) e que se identificam com o gênero socialmente atribuído a si em razão de sua genitália (‘não-cisgeneridade’). Aqui entra o papel do professor”, afirma o PSOL na ADI, acrescentando que seu papel é, no mínimo, coibir a prática do bullying contra os alunos em geral, com especial atenção a alunos integrantes a minorias e grupos vulneráveis.

Para a Advocacia-Geral da União, o pedido do PSOL é desnecessário porque “o ordenamento jurídico já confere proteção adequada” no Plano Nacional de Educação.
 
O PSOL pede liminar para que escolas públicas e particulares se abstenham de reprimir crianças e adolescentes que manifestem comportamentos entendidos como de pessoas homossexuais, bissexuais, assexuais, travestis, transexuais ou intersexos, respeitando a identidade de gênero de crianças e adolescentes que queiram ser identificadas e tratadas de acordo com o gênero com o qual se identificam.

CNBB emite nota sobre o assunto

Devido à polêmica causada pelo assunto – chamada de “Lei da Teoria de Gênero” pelos opositores, a Confederação Nacional de Bispos do Brasil, da Igreja Católica, emitiu ontem nota sobre o assunto. No comunicado, a CNBB afirma “seu total repúdio a qualquer tipo de bullying, seja na escola ou em qualquer outro lugar, em nível físico, moral, psicológico, material, verbal, sexual, social, religioso, familiar ou cibernético”.

Continua a nota: “Todos os tipos de bullying vão contra a perspectiva do Evangelho: ‘o que fizerdes ao menor de meus irmãos é a mim que o fazeis’ (Mt 25,40).”

No entanto, segundo a CNBB, “é necessário um discernimento coerente com a Constituição, para que a votação da ADI 5668/2017 não gere um instrumento ainda mais discriminatório, que privilegie a proteção de alguns segmentos em detrimento de outros. Manter o Plano Nacional de Educação, já aprovado democraticamente nas suas instâncias e com o texto adequado para o respeito a TODOS é sinal da nossa capacidade de viver em plena harmonia, em meio à diversidade”.

E conclui: “O Papa Francisco na Encíclica Fratelli Tutti afirma: ‘O culto sincero e humilde a Deus leva não à discriminação, ao ódio e à violência, mas ao respeito pela sacralidade da vida, ao respeito pela dignidade e a liberdade dos outros e a um solícito compromisso em prol do bem-estar de todos’ “

A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin. 

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