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Tragédia em curtume em Batagusssu reacende discussão nas indústrias alimentícias

04/02/2012 10h23 – Atualizado em 04/02/2012 10h23

Tragédia em curtume no Mato Grosso do Sul reacende discussão sobre segurança e saúde no trabalho de indústrias alimentícias

Elisângela Ramos fonte Media House Comunicação

A categoria da alimentação e afins, que envolve entre outros, trabalhadores de avícolas e frigoríficos, vem lutando incessantemente por melhores condições de trabalho. A categoria conta com mais de 2 milhões de trabalhadores, sendo 500 mil somente na área de frigoríficos. O vazamento de produto químico, no último dia 31, que intoxicou 28 funcionários e deixou quatro mortos em frigorífico no Mato Grosso do Sul, reacendeu a discussão sobre a necessidade de gerenciamento dos fatores de riscos de segurança e saúde no trabalho, principalmente na gestão de riscos químicos.

CONFEDERAÇÃO

De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), Artur Bueno, a aprovação de um plano de gerenciamento de riscos para a categoria deve envolver toda a sociedade, empresas e, principalmente, os órgãos públicos que são acionados para socorrer as vítimas. Segundo Artur, esses órgãos desconhecem os produtos que estão causando os problemas, bem como a forma de controle e as consequências para a saúde e o meio ambiente. “Aguardamos a aprovação da Norma Regulamentadora do setor de abate e processamento de carnes e derivados e a efetiva e enérgica atuação dos órgãos públicos competentes para alterar este quadro de calamidade”, disse.

ACIDENTE DO MARFRIG

O acidente no Mato Grosso do Sul, na empresa Marfrig, uma das maiores empresas de proteína animal do país, aconteceu durante o descarregamento de 10 mil litros de um agente à base de sulfidrato de sódio em um dos três tanques instalados no curtume (lugar onde é feito o processamento de couro) da empresa. Esse não foi o único acidente envolvendo intoxicação por agente químico em indústrias alimentícias no país. Em abril de 2011 três funcionários morreram no abatedouro da Guaraves, em Guarabira, região do brejo paraibano, envenenados por gases tóxicos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

“É determinante a necessidade de uma ação a fim de acabarmos com as péssimas condições de trabalho que o setor da alimentação vem sofrendo, sobretudo nos frigoríficos, uma das categorias mais ameaçadas pela falta de estrutura, segurança e saúde para o trabalhador”, afirmou o presidente da CNTA.

FAMÍLIAS

Segundo a advogada trabalhista, Rita de Cássia Vivas, para que as vítimas ou suas famílias tenham os direitos assegurados, a empresa também deve informar sobre o acidente à Previdência Social e ao Sindicado da categoria do empregado. Na omissão por parte da empresa, cabe aos trabalhadores, seus familiares ou a entidade de classe do trabalhador informar sobre o acidente. Os direitos abrangem desde o auxílio acidente e aposentadoria por invalidez, caso comprovada a irreversibilidade, pensão por morte para os dependentes e reabilitação profissional. Há ainda a possibilidade de ajuizamento de ações na justiça do trabalho, visando o recebimento de pensão e indenização por danos morais, materiais e estéticos.

DIREITO DO TRABALHADOR

“É bom frisar que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, XXII protege a saúde do trabalhador, garantindo-lhe o direito à redução dos riscos inerente ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Contudo, nem sempre o empregador segue estas normas e, infelizmente, muitas vezes por falta de prevenção pode ocorrer um acidente, como o do caso específico. É dever do empregador providenciar o imediato atendimento médico. Deve ainda formalizar a emissão do CAT, que é a comunicação aos órgãos públicos. Não fazendo, o próprio empregado ou seus herdeiros, no caso de falecimento, poderão fazê-lo”.

FAMÍLIAS

As famílias dos trabalhadores falecidos, além do direito à pensão por morte para os dependentes, poderão, ainda, ajuizar ação por danos morais em razão da brusca morte desses trabalhadores, afirma a advogada.

ESTIMATIVA

“No caso do dano moral, a Justiça do trabalho defere um valor que ela estima ser razoável, levando em consideração o salário do empregado e o abalo sofrido. Já o dano material é estipulado de acordo com o efetivo prejuízo. Em regra, o empregado recebe o equivalente a 2/3, multiplicado pela expectativa de vida que é em média 72 anos”, explica Rita.

DOCUMENTAÇÃO

No caso do acidente no Mato Grosso do Sul, os familiares que decidirem por ajuizar uma ação indenizatória deverão portar a CTPS do trabalhador e o comprovante de atendimento médico e/ou certidão de óbito do empregado, juntamente com a CAT. “Notícias de jornais e revistas noticiando o acidente também são relevantes, pois nesse caso estamos diante de culpa objetiva do empregador. Isso quer dizer que ao empregador caberá à prova em contrário, ou seja, que não deu causa ao acidente”, afirma a advogada.

MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO

A CNTA tem realizado levantamentos estatísticos e elaborado resoluções no sentido de melhorar as condições de trabalho no setor. “Queremos um médico do trabalho obrigatório dentro das empresas, mas que não tenha vínculo com a indústria, pois, assim só, o médico fica subordinado e acaba remediando indiscriminadamente os trabalhadores com analgésicos para camuflar a dor, que eles deixam agravar em prol do lucro”, diz Artur Bueno, presidente da CNTA.

PESQUISA

Pesquisa realizada em 2010 pela CNTA, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e o Instituto Itapuy nas indústrias de carne de Pelotas, Alegrete, São Gabriel e Bagé (RS), mostrou que as principais queixas dos 280 trabalhadores entrevistados diz respeito ao barulho e aos movimentos repetitivos. A exigência de rapidez para executar as tarefas diárias corresponde a 83,6% das reclamações dos trabalhadores e 77,4% ao barulho excessivo. Outros 72% criticaram a umidade e 66,9% o frio que enfrentam diariamente nos frigoríficos. A doença laboral mais comum entre os trabalhadores é a Lesão Por Esforços Repetitivos (LER), que faz parte da realidade de 77,5% dos trabalhadores que participaram da pesquisa na região sul.

Segundo Rita Vivas, os trabalhos forçados e as jornadas exaustivas de trabalho expõem os trabalhadores a condições análogas a de escravo. De acordo com a advogada, as empresas que se utilizam dessa prática podem ser penalizadas com multas administrativas e ainda a responsabilização criminal dos diretores à pena disposta no artigo 149 do Código Penal, que dispõe ainda sobre a segurança e a higiene no trabalho. “Além de cometer crime contra a organização do trabalho, também desrespeita a dignidade da pessoa humana, princípio constitucionalmente consagrado no artigo 1º, III da Constituição Federal de 1988”, alerta.

O acidente com o gás tóxico aconteceu no Frigorífico Marfrig. Quatro pessoas morreram e dezenas inalaram o gás.
Foto:Arquivo

Filhos de Edimar Felisbino da Silva, uma das vítimas fatais
(Foto: Ricardo Ojeda)

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