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terça-feira, 16 de abril de 2024

Transporte Escolar Rural em Três Lagoas opera dentro da normalidade

28/04/2016 10h02 – Atualizado em 28/04/2016 10h02

De acordo com a Administração Municipal, no dia 14 de dezembro de 2015, o Ministério Público Federal do Estado recebeu uma denúncia na qual apontou que alguns ônibus encontravam em más condições

Assessoria

A Prefeitura Municipal de Três Lagoas, juntamente com a Secretaria de Educação e Cultura (SEMEC) e o Departamento de Transporte Escolar Rural esclarece a população sobre as notícias divulgadas na terça-feira (26), nos veículos de imprensa. As publicações falam sobre irregularidades no transporte escolar rural, apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a Administração Municipal, no dia 14 de dezembro de 2015, o Ministério Público Federal do Estado recebeu uma denúncia na qual apontou que alguns ônibus encontravam em más condições e que ferramentas (utilizadas para desatolar os veículos em casos eventuais) estavam sendo transportadas no interior dos veículos.

No dia seguinte da denúncia, a SEMEC realizou visitas técnicas nos locais, Distritos de Arapuá e Garcias, e os veículos apontados foram imediatamente retirados de circulação. Formalmente, o documento da denúncia foi recebido pela SEMEC no dia 29 de janeiro de 2016, data em que as seguintes ações já haviam sido tomadas para regularizar o transporte para o ano letivo de 2016.

Providências

No dia 27 de janeiro de 2016, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), juntamente com o departamento de Transporte Escolar Rural realizou uma reunião com os representantes das empresas prestadoras do serviço – vencedoras da licitação aberta em abril de 2015 – membros da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Habitação e Jurídico.

O objetivo da ação foi traçar as diretrizes que passariam a reger o transporte escolar rural do ano letivo de 2016, apresentar os pontos que devem ser cumpridos e orientar as três empresas (Crispitur, Cidade Jardim e Clewis), que juntas atendem 34 linhas rurais em Três Lagoas, sobre as documentações que precisariam ser apresentadas, bem como a exigência, por parte da SEMEC, do cumprimento do contrato, que vem sendo cobrado por meio de fiscalizações periódicas.

Em fevereiro, nos dias 11 e 12, o Departamento de Transporte Escolar da SEMEC realizou visitas para vistoriar a frota de ônibus que atenderão aos alunos da Rede Municipal de Ensino (REME), juntamente com agentes da Secretaria Municipal de Trânsito, que apontaram os itens que seria checados e cobrados.

A primeira das três visitadas foi a Viação Clewis, que atende os alunos da área rural com 14 ônibus, mais dois reservas. Além do selo de vistoria emitido pela Secretaria de Trânsito, também foram verificadas as condições internas dos veículos, como bancos e cintos de segurança. A empresa Crisp-Tur, que conta com dez veículos e dois reservas, aprovado na avaliação dos mesmos itens, assim como a Cidade Jardim, que presta o serviço com dez veículos, mais dois de reserva.
No dia 2 de março, a Escola Municipal do Campo Antônio Camargo Garcia recebeu visita técnica do Departamento de Transporte Escolar para orientação da diretoria e dos motoristas que das 15 linhas rurais que atendem a escola. Já no dia 22, a escola estadual do campo Afonso Francisco Xavier Tranin, no distrito de Arapuá, que atende cerca de 20 alunos de Três Lagoas que estudam no local, também recebeu a visita do departamento.

Vistoria

Nos dia 3 e 4 de março, as três empresas passaram pela vistoria o Departamento Municipal de Transito (DEPTRAN) e os 38 veículos que atendem o transporte escolar rural foram aprovados e selados, conforme consta no site do DETRAN-MS. Na ocasião, foram exigidos e checados os seguintes itens, que no site constam como Documentos Necessários para Vistoria dos Veículos de Transporte de Escolares:

Original e cópia do Certificado do Curso Condutor de Transporte de Escolar; 2. Certidão de Antecedentes Criminais (atualizada); 3. Cópias CNH, RG, e CPF (Condutor); Cópia de comprovante de residência do condutor atualizado; 5. Nada Consta da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; 6. Cópia documento do veículo; 7. Cópia do Alvará de serviço da localidade, constando atividade exercida: transporte escolar; Comprovante de vínculo empregatício: Contrato de Prestação de Serviço com reconhecimento de firma, e/ou cópia da Carteira de Trabalho assinada (cópia do holerite só p/ servidor público); 9. Certificado do Cronotacógrafo; 10. Para veículos locados apresentar cópia do Contrato de Locação com reconhecimento de firma; 11. Se tiver condutor auxiliar deve anexar fotocópias de todos os documentos acima citados; 12. Autorização da AGETRAN p/ veículos de Campo Grande/MS. 13. Comprovante de recolhimento da Guia de Vistoria de Veículos, código 2026- 5,00 UFERMS, conforme determina a lei n. 3600 de 19 de dezembro/2008.

Inquérito

No dia 13 de março, a Prefeitura Municipal recebeu o inquérito do MPF, que foi encaminhado e recebido pela SEMEC no dia 15 do mesmo mês. De acordo com o documento, o município teria 45 dias para tomar as providências (a partir de 13/3) para corrigir as irregularidades, providências que já haviam sido tomadas.

A SEMEC enviou a resposta ao MPF, constando todas as ações tomadas, já citadas acima, para que o processo seja finalizado e o MPF emita um parecer.

(*) Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Três Lagoas

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