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TRE-MS retoma hoje julgamento que pode cassar mandato de vereadora

10/12/2018 13h01

Vereadora Cida Amaral (Pros) pode perder o mandato por infidelidade partidária, após trocar de legenda

Redação

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) retoma hoje (10), a partir das 17h, o julgamento que pode cassar o mandato da vereadora Cida Amaral (Pros), por infidelidade partidária. Por enquanto o placar está empatado em 1 a 1, após os votos do desembargador Sérgio Martins (a favor da cassação) e do juiz eleitoral, Abraão Razuk (contra).

O julgamento começou no dia 28 de novembro, no entanto foi adiado após pedido de vistas da juiz Elisabeth Anache. O processo retorna hoje para pauta do Tribunal, começando por esta devolução da magistrada, para que os demais integrantes (pleno) possam votar.

O processo foi movido pela direção estadual do Podemos, que alega que houve “infidelidade partidária” da vereadora, porque ela deixou o partido, no qual foi eleita, para seguir ao Pros, neste começo do ano. A legenda justifica que não houve “perseguição” ou “motivos” plausíveis para que esta troca de sigla.

Já a vereadora apresentou como “base” da sua defesa que quando foi eleita vereadora, em 2016, ela pertencia ao PTN, que depois mudou de nome para Podemos. “Não houve apenas a mudança do nome, mas também de ideologia, com alterações no estatuto, por exemplo, no novo não tem nada sobre proteção dos direitos humanos”, diz Péricles Duarte Gonçalves, advogada da vereadora.

Motivos – Outro fato mencionado pela defesa é a “discriminação de gênero”, alegando que a vereadora “não teve espaço” devido no partido, pelo fato de ser mulher.

“No programa partidário que tratava do Dia Internacional da Mulher, a direção estadual sequer convidou a vereadora para participar. Além disto, ela não era chamada para reuniões importantes”, explica Péricles.

Também se questiona a administração feita pelo presidente regional do Podemos, Cláudio Sertão. “Todas as reclamações constam no processo, estamos confiantes na manutenção do mandato, já que houve justa causa para mudança (partido)”, avaliou o advogado.

Contra a vereadora, tem um parecer do procurador regional eleitoral, Marcos Nassar, que na sua avaliação não há subsídios de que houve “grave discriminação” contra a vereadora e que a troca de nome da legenda, na sua concepção, teve “mudanças pontuais”. Ele pediu a cassação do mandato da parlamentar.

Saída – Caso os magistrados decidam pela cassação, haverá um prazo de 10 dias para notificar a vereadora a deixar o cargo. No seu lugar, pode haver um novo impasse. O primeiro suplente, o jornalista Sílvio Mori (PHS), vai requisitar a vaga, no entanto o Podemos alega que a cadeira deve ficar com Wilson José da Costa (Pode), por ser o suplente mais votado que permanece no partido.

(*) Campo Grande News

Vereadora Cida Amaral (Pros), durante sessão na Câmara Municipal (Foto: Divulgação/CMCG)

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