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quarta-feira, 15 de abril de 2026

Direitos da mulher

21/10/2002 14h39 – Atualizado em 21/10/2002 14h39

A divulgação do novo código civil, que entra em vigor em dois anos, traz novidades em relação à situação da mulher em várias instâncias. Leis que estavam oficialmente em vigor desde 1917 foram alteradas, como o direito do homem de “devolver a mulher até dez dias depois do casamento”. Na prática, leis ultrapassadas como essa já estavam em desuso nos tribunais.

No entanto, as modificações são motivo de comemoração para as entidades que trabalham pela melhoria dos direitos da mulher. Yaris Cortês, advogada, assessora técnica do CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e Assessorias) acha que leis como essa não eram usadas “porque os homens não as conheciam”. “Esse código trouxe avanços. O principal é a legitimação em forma de lei da Constituição de 1988, que traz a igualdade de direito entre homem e mulher na família”, diz Yaris. Até então, pela lei, o homem poderia exercer seu direito de “pátrio poder” – ele era o chefe da família e a mulher não poderia constestar suas decisões.

Silvia Pimentel, professora de filosofia da PUC, é defensora dos direitos da mulher e apresentou em 1981 no Congresso Nacional o projeto do Estatuto Civil da Mulher. Silvia afirmou que “apesar de manter alguns conservadorismos, o novo código revoga dispositivos discriminatórios chaves”. Ela se refere justamente à revogação do texto do “pátrio poder”. Para o deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE), relator do novo código civil, “a proposta traz grandes avanços no direito, como o fim da primazia do homem. A mulher passará a ter situação de igualdade familiar com o marido”.

Fonte: Paralela

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