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sexta-feira, 17 de abril de 2026

Ministro anula concessão de TV comprada por Gugu

22/10/2002 15h42 – Atualizado em 22/10/2002 15h42

O ministro das Comunicações, Juarez Quadros, anulou o contrato de concessão da Pantanal Som e Imagem, para instalar uma emissora de TV em Cuiabá (MT). A empresa foi comprada pelo apresentador de TV Gugu Liberato, depois de concluído o processo de licitação.

Quadros acatou parecer da consultoria jurídica do ministério, que considerou ilegal a troca de donos da TV Pantanal “descaracterizando a pessoa jurídica vencedora do certame (licitação)”.

A consultoria afirma, em seu parecer, que o contrato de concessão “padece de vício de legalidade”. A decisão do ministro será publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial. A Pantanal tem cinco dias para apresentar a defesa.

Depois de concluído o processo de licitação, em junho do ano passado e antes da aprovação do ato pelo Congresso Nacional, em junho deste ano, o apresentador Gugu Liberato assumiu o controle societário da Pantanal, adquirindo a totalidade das cotas da empresa, que estava em nome de Mauro Uchaki e Vera Lúcia Klauk, que nem era a sócia original da empresa.

Durante o processo de licitação, ela havia comprado a parte de Irinéia Moraes da Silva, esta sim, sócia habilitada junto ao ministério para participar da licitação. A operação também foi denunciada ao Ministério Público.

Para a consultoria jurídica do ministério das Comunicações, essas alterações societárias são irregulares porque fere uma série de dispositivos legais, como a lei 8.666 (das Licitações) e o Decreto que regulamenta o serviço de radiodifusão, de 1963.

A lei das Licitações (8.666), em seu artigo 78, diz que poderão ser rescindidos os contratos quando houver “cessão ou transferência, total ou parcial, (…) não admitidas no edital e no contrato”. No parecer da consultoria jurídica, a cessão das cotas da Pantanal para Gugu Liberato “descaracterizou a pessoa jurídica concorrente ao certame”, e que a venda do controle da Pantanal ao apresentador constitui uma “fraude” aos princípios da “isonomia, da igualdade, da moralidade e do caráter personalíssimo da concessão”, já que nem o governo e nem os concorrentes da licitação sabiam da intenção da Pantanal de mudar de donos.

Segundo Decreto de 1963, não é permitida a transferência de concessões de TV e rádio em prazo inferior a cinco anos, a contar da data de expedição do certificado de licença para funcionamento.

As informações são do Último Segundo.

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