34.5 C
Três Lagoas
sexta-feira, 17 de abril de 2026

Supremo nega habeas corpus a policiais citados por Fernandinho Beira-Mar em CPI do Narcotráfico

22/10/2002 16h02 – Atualizado em 22/10/2002 16h02

Brasília – A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta tarde pedido de habeas corpus de três policiais civis do Rio de Janeiro, acusados dos crimes de peculato, concussão, tráfico internacional de drogas e formação de quadrilha. Alexandre Campos, Carlos Coelho Macedo e Carlos Henrique da Silva são detetives da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) e respondem perante a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por esses crimes. Esses policiais foram acusados pelo traficante Fernandinho Beira-Mar, durante depoimento à CPI do Narcotráfico, pelo crime de extorsão. Ele teria apresentado uma fita com conversas, nas quais os policiais pediam R$ 40 mil e depois R$ 150 mil para conseguir deixar sua família livre.

Para o STF os policiais alegaram, no pedido, que o processo não pode ser julgado pela Justiça Federal, já que a Justiça comum é a competente para processar e julgar os crimes de concussão e peculato. Pediram a nulidade do processo, pois não haveria conexão das acusações de cometimento de crime de tráfico internacional de drogas e os crimes cometidos no exercício da profissão. Através de uma interceptação telefônica, descobriu-se que os policiais civis flagraram algumas pessoas em um sítio em Itaboraí (RJ), armazenando cerca de 25 quilos de cocaína, mas não teriam efetuado a prisão em flagrante do grupo, pois tinham a intenção de pedir propina.

Fonte: Agência Brasil

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.