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quarta-feira, 10 de junho de 2026

TRE arquiva denúncia contra Zeca

10/04/2003 14h13 – Atualizado em 10/04/2003 14h13

Todas as denúncias apresentadas contra o governador Zeca do PT pela candidata derrotada ao governo nas eleições de 2002, Marisa Serrano (PSDB), foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Em sentença do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), as acusações contra o governador foram consideradas infundadas. No total, foram julgadas improcedentes nove representações com 17 acusações consideradas infundadas, impetradas pelos advogados da candidata derrotada contra a coligação “O Novo Mato Grosso do Sul”. As denúncias foram reapresentadas numa ação de impugnação de mandato eletivo. Segundo o juiz relator da ação, Manoel Mendes Carli, é improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo “ante a manifesta improcedência” das denúncias e “inócuas argumentações”. Ele lembra que a coligação da candidata derrotada já havia feito as mesmas denúncias em outra ação de pedido de impugnação da candidatura do governador à reeleição e sua diplomação, definindo pela extinção do feito sem julgamento do mérito. “A presente ação de impugnação é cópia idêntica do recurso contra a diplomação, também proposto pelos autores, tendo os mesmos fatos e causa (…) e trazem, em seu bojo, fatos que já foram devidamente apreciados pela Justiça Eleitoral em representações ou investigações judiciais eleitorais, onde a pretensão de cassação do registro não fora acolhida”, observa o juiz Manoel Mendes Carli. PROPAGANDA Na sentença, o juiz salienta, ainda, que “as únicas representações julgadas procedentes são afetas à propaganda eleitoral, por infrações naturais da disputa por causa da adversidade política, não trazendo como pena a cassação do registro de candidatura”. Antes mesmo de ser iniciada a propaganda da campanha de 2002, segundo o advogado Valeriano Fontoura, o governador Zeca mandou editar manual com os cuidados e obrigações que deveriam ser cumpridos para garantir lisura no processo eleitoral e, fundamentalmente, evitar abusos e utilização da máquina administrativa. O juiz relator menciona, na sentença, a “avalanche de ações, muitas sem qualquer pertinência, na medida em que transformaram qualquer ato público de candidato em fato político, visando a desestabilização da candidatura de outrem, e a partir do qual invocou-se, incessante, insistentemente e na maioria sem qualquer lastro jurídico, o Poder Judiciário, percebendo-se, daí, a pobreza de idéias, de discursos, de programas, de discussões e de agentes sem o mínimo preparo para as ações em prol do objeto em disputa – ocupação do poder sob a forma representativa da sociedade perante o Estado”.

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