14/04/2003 09h26 – Atualizado em 14/04/2003 09h26
O juiz da Vara Família, Eduardo Machado Rocha, não vê restrição no fato do casal poder escolher a data de casamento nos dias da semana, quando o funcionamento dos cartório é normal. “Contanto que a celebração seja em expediente normal, não vejo problemas, uma vez que os cartórios não gastariam mais por isso, ao contrário nos finais de semana, quando acarreta gastos”, disse. Quanto ao casamento coletivo, onde são realizadas celebração única, é ilegal, segundo o juiz. Ele explica que podem ser realizados vários casamentos no mesmo dia, mas cada um tem o seu ato. “Uma cerimônia para vários casamentos é inconcebível. Cada casamento deve ter ato individual”, justifica. Ele explica que é de direito dos cartórios exigirem comprovante de renda, se achar necessário, a menos que se comprove constrangimento contra a pessoa, que é ilegal. Quanto a Declaração de Pobreza deve ser apresentado como diz o Código Civil.




