14/04/2003 14h06 – Atualizado em 14/04/2003 14h06
Os contribuintes individuais (empresários e autônomos), os facultativos e os domésticos têm até terça-feira (15) para pagarem o INSS referente a março. A contribuição refere-se ao mês de março. O pagamento deve ser feito com a Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site do Ministério (www.mps.gov.br). Depois de preencher a Guia, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte tiver acesso aos serviços da Internet oferecidos pelo banco em que mantém conta, o formulário impresso da GPS não é necessário.
Os contribuintes também podem agendar o débito em conta-corrente. O serviço está disponível no site do Ministério, no link “Serviços pela Internet”. Basta clicar em “Outros Serviços” e depois em “Débito em Conta”. É necessário preencher um Termo de Autorização e entregá-lo no banco. O débito em conta valerá para o mês seguinte ao da opção.
Este é o último mês para a utilização da escala de salários-base, que era seguida apenas pelos contribuintes individuais inscritos antes de 29 de novembro de 1999. Essa escala será utilizada neste mês de abril pela última vez, pois o recolhimento se refere ao mês de março. A partir da competência abril, que será paga em maio, cai a escala de salários-base e o contribuinte pode recolher ao INSS qualquer valor entre o mínimo (20% do salário mínimo) e o máximo (20% sobre o teto da Previdência, que ainda será anunciado).
Fonte: Agência Brasil





