25/07/2003 11h02 – Atualizado em 25/07/2003 11h02
Em decisão tomada na quarta-feira, a juíza federal Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3ª região, cassou a liminar que suspendia a obrigatoriedade da formação superior em Jornalismo para a obtenção de registro profissional.
Com a sentença, as DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho) de todo o País estão novamente obrigadas a exigir que os aspirantes ao exercício da atividade jornalística apresentem o diploma de curso superior específico, como prevê o artigo 4º do Decreto-Lei nº 83.284 de 1979, a chamada “Lei do Jornalista”.
De acordo com a resolução da magistrada, “a concessão de registro precário de jornalista sem qualquer restrição gera titulares de ilusão”. Dessa forma, portanto, os documentos emitidos sob o efeito da liminar proferida pela juíza Carla Ríster em 31 de outubro de 2001, conhecidos como “registros precários” estão automaticamente anulados.
O pedido de análise da decisão que suspendia a exigência do diploma foi feito pela assessoria jurídica da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas). Segundo o advogado João Piza Fontes, a sentença deferida por Alda Basto, “apenas restabelece a ordem natural das coisas”. Ele comentou ainda que a liminar de Carla Ríster “não tem nenhum fundamento.”
Procurado pela equipe de reportagem do Consultor Jurídico, o procurador André Carvalho Ramos, autor da solicitação que culminou na suspensão da obrigatoriedade do nível superior para o exercício do Jornalismo, representando o Sindicato das Empresas de Rádio e TV de São Paulo, não foi encontrado para comentar a nova decisão.
Fonte: Midiamax




