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sábado, 4 de julho de 2026

TSE suspende 2,1 milhões de títulos eleitorais em todo o país

08/08/2003 16h17 – Atualizado em 08/08/2003 16h17

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou esta semana 2.135.841 títulos de eleitores que deixaram de votar e justificar sua ausência nas eleições de 2000 e 2002, sendo que cada turno conta como se fosse um pleito. No caso de quem está no exterior, foram consideradas as eleições presidenciais de 1998 e a do ano passado.

O TSE recomenda aos eleitores faltosos que regularizem o mais rápido possível os seus títulos para evitar problemas na hora de tirar o passaporte, receber o salário, em caso de servidor público (inclusive a aposentadoria), participar de concurso público, ou se inscrever em vestibulares em universidades federais. Nesses locais é exigido a comprovação de votação ou a justificativa para a ausência no dia da eleição.

A Justiça Eleitoral deu prazo até o oito de maio passado para que 2.220.178 eleitores faltosos comparecessem aos cartórios para regularizar sua situação. Desse total apenas 84.337 pessoas atenderam ao chamado dos TREs.

São Paulo foi o estado recordista em cancelamentos, foram 337.731, seguido da Bahia com 283.895 e em terceiro aparece o Rio de Janeiro com 168.474 títulos cancelados. Quem estiver nessa situação deve procurar um cartório eleitoral na cidade onde mora ou encaminhar um requerimento ao juiz eleitoral da zona onde está inscrito pedindo o restabelecimento da inscrição. Não é feito um novo alistamento, o documento permanece com o número já registrado.

O eleitor terá que pagar R$ 3,50 por cada turno que deixou de votar, podendo o valor chegar a R$35 se o juiz eleitoral entender que a aplicação da penalidade é ineficaz. A cobrança da multa também pode ser dispensada se o eleitor comprovar que não tem condições de pagar.

Para regularizar a situação é preciso levar um documento de identidade e comprovantes de votação ou a justificativa. Caso o eleitor esteja em dia com as obrigações eleitorais, e mesmo assim tenha tido o documento cancelado. Ele deve se dirigir à zona eleitoral onde está inscrito, para que restabelecimento de sua inscrição seja imediato.

Fonte: TSE

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