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domingo, 5 de julho de 2026

Projeto de Delcidio prevê indenização para vítimas de disparo de arma de fogo

13/08/2003 18h05 – Atualizado em 13/08/2003 18h05

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado está examinando projeto-de-lei apresentado pelo Senador Delcídio do Amaral (PT / MS) que institui o seguro obrigatório por danos pessoais causados por disparo de arma de fogo. O seguro vai indenizar as vítimas ou suas famílias em caso de morte, invalidez , deformidade permanente e despesas de assistência médica em montantes que variam de R$ 1.524 até R$ 6.754, mesmos valores estabelecidos hoje para as indenizações do DPVAT, o seguro obrigatório dos automóveis.

Só não terão direito ao seguro os casos de suicídio, tentativa de suicídio e as vítimas de disparos em circunstâncias de ilicitude previstas no Código Penal, como a legitima defesa e o estrito cumprimento do dever legal (criminosos feridos ou mortos pelas forças de segurança). A proposta é de que todos os proprietários de arma de fogo particulares, com ou sem autorização para porte, paguem anualmente um seguro , cujo valor será fixado pelo Conselho Nacional de Seguro Privados. Em 2003, o seguro obrigatório dos automóveis custa R$ 51,62. Os valores das indenizações as vítimas ou seus familiares são os seguintes: em caso de morte ou invalidez permanente, R$ 6.754,02 ; quem ficar ferido sem gravidade recebe até R$ 1.524,54 para despesas de assistência médica.

  • É claro que dinheiro nenhum paga o valor de uma vida. Mas é cada vez maior no Brasil o número de pessoas atingidas por balas perdidas ou aquelas disparadas por armas que jamais são encontradas, empunhadas por criminosos que escapam às investigações policiais. Especialmente nesses casos as vítimas e suas famílias ficam desamparadas pois, sem a identificação do autor dos tiros, não lhes é possível exigir do responsável a devida indenização. O que pretendemos é oferecer um mínimo de garantia aos agredidos – afirma Delcídio.

O projeto estabelece que, para receber a indenização, a vítima ou seus familiares deverão apresentar apenas uma prova do dano causado pelo disparo de arma de fogo, independentemente de existência de dolo ou culpa, haja ou não resseguro, sendo vedada qualquer franquia de responsabilidade do segurado. A indenização será paga por um consórcio formado por todas as seguradoras que oferecerem o seguro. Elas serão indicadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

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