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quarta-feira, 8 de julho de 2026

Chávez não poderá se candidatar

01/09/2003 15h52 – Atualizado em 01/09/2003 15h52

A Justiça da Venezuela determinou que o presidente do país, Hugo Chávez, não poderá se candidatar nas eleições que forem convocadas se seu mandato for revogado no referendo já solicitado por seus opositores. “Caso seja afastado de seu cargo depois de um referendo revogatório, (Chávez) não poderá se candidatar novamente ao cargo” em eleições posteriores, segundo a decisão do Supremo Tribunal de Justiça tomada no último dia 28 e divulgada hoje.

“Evidentemente, (o governante) não poderia participar (das eleições), pois qualquer falta absoluta do presidente implica o afastamento categórico do cargo e sua conseqüente substituição pessoal”. O contrário, conclui a sentença, “representaria uma ameaça de fraude à soberana vontade popular”. Embora tenha dito que nem sequer acredita que seus opositores conseguirão cumprir os requisitos legais para solicitar um referendo, Chávez antecipou que apresentará sua candidatura presidencial após o “não” da consulta popular.

A Constituição venezuelana ordena a realização de eleições presidenciais 30 dias após um governante ser derrotado num referendo sobre seu mandato, desde que isso seja feito nos primeiros quatro anos dos seis de gestão presidencial. Chávez completará quatro anos de mandato em 19 de agosto de 2004 e, se o referendo solicitado pela oposição for realizado depois dessa data, a gestão presidencial será concluída pelo vice-presidente do país.

A determinação judicial não esclarece se Chávez poderá ser candidato caso renuncie por vontade própria antes de 19 de agosto de 2004, já que, nesse caso, também haverá eleições presidenciais antecipadas. O governante também não acredita nessa possibilidade e, no mês passado, ao completar a metade de seu mandato, anunciou que tentará ser reeleito em 2006, para governar durante o período 2007-2013.

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