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quinta-feira, 9 de julho de 2026

Zeca assina às 15h30 decretos de novas unidades de segurança

03/09/2003 14h15 – Atualizado em 03/09/2003 14h15

Campo Grande (MS) – O governador Zeca do PT e o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Dagoberto Nogueira Filho, assinam às 15h30, no auditório da Governadoria, os decretos de criação de novas delegacias de polícia, unidades integradas de combate aos crimes ambientais e às organizações criminosas, que contarão com integrantes do Ministério Público. Também será firmado termo de cooperação com entidades que representam diversas categorias do comércio.

Documentos que serão assinados

Decreto que cria as delegacias especializadas de Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo; de Repressão aos Crimes Ambientais; e de Proteção ao Turista, na estrutura básica da Diretoria Geral da Polícia civil.

Decreto que cria a Unidade Integrada de Combate às Organizações Criminosas (Unicoc)

A esta unidade competirá adotar todas as medidas, ações e diligências investigatórias para o combate aos crimes praticados por organizações criminosas e outros que exijam investigações de natureza especial. Ela será composta por policiais civis e militares, os quais serão designados pelo diretor-geral e comandante-geral, respectivamente, ficando autorizada a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a firmar convênios, resoluções e baixar normas conjuntas com o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal e Estadual e outros órgãos afins, objetivando a integração e cooperação mútua para execução de ações de repressão aos crimes perpetrados pelas organizações criminosas.

Resolução conjunta nº 01, que estabelece normas sobre a integração das atividades do ministério público, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, através da unidade integrada de combate às organizações criminosas (Unicoc)

A resolução estabelece que os órgãos de execução do Ministério Público com atuação no combate às organizações criminosas e a Unicoc funcionarão no mesmo prédio, com equipamentos e funcionários próprios, mantidos com recursos de suas instituições de origem e adotarão a sigla única Unicoc. A Unicoc, com sede na Capital, terá atribuição em todo o Estado de Mato Grosso do Sul. As atividades dos membros do Ministério Público e dos policiais civis e militares serão desenvolvidas com observância de suas atribuições constitucionais e legais.

Decreto que cria a Unidade Integrada de Prevenção e Repressão aos Crimes Ambientais

A esta unidade competirá adotar todas as ações de prevenção e repressão e medidas administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Será composta por policiais civis e militares, a serem designados pelo diretor-geral e comandante-geral, respectivamente, os quais receberão por parte da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a capacitação e especialização necessárias para o desempenho das atribuições. Ela funcionará em prédio estadual cedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Ficam autorizadas a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente a firmarem convênios e acordos mútuos com o Poder Judiciário, Ministério Público, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sinama), Capitania dos Portos do Ministério da Marinha entidades, civis e demais órgãos, com o objetivo de prevenir, conscientizar a população e reprimir os crimes contra a natureza.

Termo de Cooperação Mútua que entre si celebram a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos, Lubrificantes e Lojas de Conveniência de Mato Grosso do Sul (Sinpetro), Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimentos (Abrasel), Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL), Associação Sul-mato-grossense de Supermercados (Amas) e o Sindicato de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos em Mato Grosso do Sul (Sinprofarm).

O objetivo do presente termo é a implementação dos serviços de atendimento policial às chamadas eletronicamente geradas em aparelhos instalados nos estabelecimentos comerciais, os quais estarão diretamente ligados a uma central de alarmes instalada no órgão de atendimento de emergências. Os serviços de atendimento policial serão prestados ininterruptamente, durante o período de vinte e quatro horas diárias e tem por finalidade o recebimento dos sinais de emergência na Central de Operações por ocasião do acionamento do alarme instalado no estabelecimento comercial, cabendo à Sejusp o encaminhamento de atendimento policial no menor tempo possível, considerando que o acionamento verificado no sistema como sendo “de emergência”, tenha ocorrido em razão de estar havendo o crime de roubo no estabelecimento comercial, ficando certo que não restará responsabilidade à Sejusp por quaisquer danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais sofridos pelo estabelecimento comercial em caso de real sinistro.

Fonte:Portal de MS

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