13/09/2003 10h52 – Atualizado em 13/09/2003 10h52
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não tem a intenção de questionar em instância superior a medida que mantém no cargo o desembargador José Benedicto de Figueiredo. Aos 70 anos, ele deveria aposentar-se, conforme prevê a legislação, mas está conseguindo na Justiça manter-se na ativa.
Segundo o presidente do TJ, Rubens Bergonzi Bossay, o MPE (Ministério Público Estadual), que pela lei seria o detentor da vaga, indicando um de seus membros para o lugar de Figueiredo, também tem prerrogativa para acionar o Judiciário e tentar derrubar a decisão. Mas, até agora, dez dias depois de mantida a permanência do desembargador no cargo, esse encaminhamento não foi adotado.
Desta forma, Figueiredo tem o direito de ficar atuando até que seja julgado o mérito final da ação no TJ, cujo relator é o desembargador João Carlos Brandes Garcia. Se a decisão for contrária ao pedido de permanência, daí sim ele terá de buscar a aposentadoria compulsória.
Fonte:Campo Grande News




