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sexta-feira, 24 de julho de 2026

BA, MA, PA e PI devolverão dinheiro do Fundef

22/10/2003 17h13 – Atualizado em 22/10/2003 17h13

Bahia, Maranhão, Piauí e Pará terão que devolver ao governo federal R$ 99,3 milhões referentes aos valores repassados a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no ano passado. A União alega que refez os cálculos e concluiu que estes estados e municípios receberam valores a mais do que deveriam.

Pela legislação, o governo estabelece um valor que deve ser pago por aluno da rede pública estadual. Os Estados que não têm recursos para alcançar o teto recebem complementação do Fundef. Foi o que aconteceu com os três Estados da Região Nordeste e o Pará. Mas, refeitas as contas, o governo percebeu que os valores repassados foram maiores do que os necessários.

A Bahia terá que devolver aos cofres federais o maior valor, R$ 61 milhões. O Pará, R$ 24 milhões, o Piauí, R$ 11 milhões e o Maranhão, 2,2 milhões. Os governos e as prefeituras destes Estados já receberam cópia de portaria editada pelo ministério da Fazenda comunicando que os valores serão descontados diretamente do Fundef a partir deste mês, provavelmente dia 30 de outubro.

O assunto é motivo de preocupação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e já foi levado pelo presidente da instituição, que representa os prefeitos de pequenos municípios, Paulo Ziulkoski, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula ficou de estudar o problema.

Ziulkoski não contesta o direito do governo de reaver os valores repassados indevidamente, mas alega que da forma como está sendo proposta a devolução dos recursos, as prefeituras vão acabar com os caixas zerados até o final do ano. “Haverá dificuldades para o pagamento da folha salarial dos professores, de fornecedores, o que irá gerar uma situação de extrema dificuldade para estes estados”, afirmou.

De acordo com o presidente da CNM, se o governo cumprisse o que determina a lei e reajustasse os valores a serem repassados, não teria o que descontar destes Estados, ao contrário. Ele justifica que em 2002 a receita total do Fundef foi de R$ 22 bilhões e a matrícula total do ensino fundamental foi de 32,2 milhões de alunos, o que determinaria um valor mínimo por aluno de R$ 684,18.

Outro dispositivo da lei, que prevê uma diferenciação de 5% entre o valor referente aos alunos de 1ª a 4 ª séries e os de 5ª a 8ª séries e os de ensino especial, elevaria este valor para R$ 667,08 e R$ 701,29, respectivamente. O valor pago hoje, entretanto, é de R$ 446,00 e R$ 468,30.

“A União não cumpriu a lei e agora exige dos estados e municípios a devolução de valores que, caso tivesse cumprido a mesma lei em que embasa essa exigência, não existiriam”, afirmou o presidente da CNM. A entidade está estimulando aos prefeitos e governadores a entrarem com ações na Justiça para obrigar o Governo a cumprir a legislação.

O governo alega que já atualizou a tabela do Fundef para este ano, por meio do Decreto 4.861/03. A medida elevou o valor mínimo do Fundef do primeiro grau de R$ 446,00 para R$ 462,00 e do segundo grau de R$ 468,30 para R$ 485,10. Com o reajuste, a Bahia receberá em novembro R$ 6,16 milhões, ante R$ 5,95 milhões que receberia antes da nova tabela. O Maranhão passará de R$ 8,50 milhões para R$ 8,81 milhões; o Pará de R$ 4,19 milhões para R$ 4,34 milhões e o Piauí, que receberia R$ 1,09 milhão, terá o valor aumentado para R$ 1,13 milhão.

Fonte:Agora MS

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