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TCE/MS nega recursos e mantém multas e impugnações

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04/09/2008 11h35 – Atualizado em 04/09/2008 11h35

Assessoria de Comunicação

Durante a sessão desta quarta-feira (03), do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, presidido pelo conselheiro Cícero Antônio de Souza, foram rejeitados 20 processos de um total de 60 processos analisados. Entre os processos rejeitados estão sete pedidos de reconsideração e revisão de Decisões Simples da 2ª Câmara do prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiúza que deverá arcar com multa de 540 Uferms, no total e ressarcir aos cofres do município o valor impugnado de R$ 19.798,80.

De acordo com os relatórios votos as irregularidades apontadas nestes processos da Prefeitura de Sidrolândia vão desde a falta de documentação e pagamento de valores a maior para contratação de serviços de transporte escolar, aquisição de produtos farmacêuticos e falta de publicação na imprensa oficial.

Ainda durante a sessão dessa quarta-feira, o Pleno do TCE/MS negou o Pedido de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Porto Murtinho, Abel Nunes Proença mantendo o Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas da Prefeitura, referente ao exercício de 2003. Entre as irregularidades apontadas está o repasse de duodécimo a maior para o Poder Legislativo no montante de R$ 83.305,94, e o “Não-cumprimento das Obrigações Constitucionais da Manutenção e do Desenvolvimento do Ensino”. O então prefeito à época aplicou 24,85%, quando o mínimo previsto na Constituição Federal é de 25%.

Também o ex-secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, Ronaldo de Souza Franco, teve o seu Pedido de Reconsideração à Decisão Simples nº 02/0416/2007 negado pela Corte Fiscal, sendo mantida a multa de 50 Uferms e a impugnação no valor de R$ 37.537,90 que deverá ser ressarcido aos cofres públicos devidamente atualizado. A Decisão Simples declarou irregular e ilegal a execução do Contrato nº 002/2002, uma vez que o valor inicial do contrato sofreu alterações que ultrapassaram o limite legal de 25%, chegando ao patamar de 93,84%.

O ex-secretário de Estado de Educação, Hélio de Lima também teve quatro recursos negados, e mantidas as Decisões Simples das Câmaras, sendo confirmado que ele deverá efetuar o pagamento de multa no total de 160 Uferms. Trata-se de quatro convênios com Associações de Pais e Mestres de Escolas Estaduais envolvendo o repasse de recursos para estas, a fim de realização de obras de engenharia, consideradas ilegais, já que as APMs não possuem respaldo legal para receberem recursos públicos para este objetivo.

Balanço – O Balanço Geral de 2005 do Fundo Municipal de Saúde de Sete Quedas foi rejeitado pelos conselheiros nessa sessão, e o titular do órgão à época, Antônio Marcos Ribeiro multado em 100 Uferms, pela não aplicação do percentual mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, conforme preconiza a Constituição Federal, visto que o índice encontrado foi de 12,43%. O Balanço Geral de 2006 do Fundef de Sete Quedas também foi julgado irregular e não aprovado por não oferecer condições para análise devido a uma série de irregularidades. Neste caso, o prefeito Sérgio Roberto Mendes foi multado em 50 Uferms.

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