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TSE alerta para o que pode e o que não pode no dia da votação

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05/10/2014 09h46 – Atualizado em 05/10/2014 09h46

Justiça Eleitoral alerta para o que pode e o que não pode no dia da votação

A manifestação da preferência é permitida, desde que de forma individual e silenciosa; o eleitor só pode usar veículo próprio para votar, inclusive contendo propaganda eleitoral

Léo Lima com informações

A regra é geral, valendo para todo o país: o voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. Pessoas que nasceram em outro país, mas se naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.

Na hora do voto, o eleitor deve portar pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Levar o título de eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve apresentar também o documento de identificação com foto.

VOTAÇÃO

O primeiro turno da eleição é hoje, dia 5 de outubro e o segundo turno (se houver), no dia 26. Nos dois dias, a votação começa às 8h e termina às 17h no horário local. Quem já estiver na fila às 17h vai poder votar, mesmo se chegar à urna depois desse horário.

Nestas eleições, o eleitor vai votar na seguinte ordem: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e, por último, presidente da República.

O eleitor pode levar uma ‘cola’ no dia da votação, ou levar tudo anotado em um papelzinho mesmo.

A legislação permite a manifestação “individual e silenciosa” da preferência do eleitor por um partido ou candidato na hora da votação “portando exclusivamente bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.

Mas é proibido pedir voto para o candidato aos demais eleitores. A lei não cita especificamente o uso de camisas e bonés, porém os ministros entendem que se o eleitor usar esses itens nas condições acima, não há problema.

A Justiça Eleitoral ressalta que a lei proíbe, no entanto, a aglomeração de pessoas com material de propaganda de candidatos, por isso não é recomendado que famílias e grupos vão votar vestindo camisas dos candidatos ou partidos, por exemplo, pois os fiscais podem entender como propaganda eleitoral.

NÃO PODE

É proibida qualquer propaganda no dia da eleição. A lei proíbe a divulgação e distribuição de qualquer espécie de material de partidos políticos ou de seus candidatos nesta data.

Na cabine de votação é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. O eleitor deverá deixar o equipamento desligado com o mesário da seção na hora de votar.

O leitor com deficiência pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente à Justiça Eleitoral. O presidente dos mesários pode autorizar a entrada dessa segunda pessoa na urna para a votação, podendo ela, inclusive, digitar os números para o eleitor.

MUDANÇAS

De acordo com a Justiça Eleitoral, dois locais de votação em Três Lagoas mudaram, temporariamente, de endereços. São da 9ª Zona Eleitoral. A chefe do Cartório, Vanessa Barroso, explica: “quem vota nas sessões 192, 196 e 204) instaladas na Escola Municipal Joaquim Marques de Souza, terão aque se dirigir para o Centro de Educação Infantil Olga Salati Marcondes, localizada na rua Alba Cândida P. da Silva, 950, Vila Alegre. E aquele que vota nas sessões 119, 120 e 188 da Escola Municipal José Ferreira votarão no Centro de Educação Infantil Maronita Pereira dos Santos, na rua Ômega, 190, no Distrito de Jupiá”.

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