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Candidata a técnico penitenciário pode conseguir prazo para concluir exame

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13/12/2014 11h36 – Atualizado em 13/12/2014 11h36

Ela foi considerada inapta para o cargo, mas entrou com mandado de segurança no TJMS e e pode ter nova data para fazer teste físico

Assessoria

Na próxima segunda-feira (15), os integrantes da 3ª Seção Cível reúnem-se para mais uma sessão ordinária, em cuja pauta estão 27 processos entre mandados de segurança, embargos de declaração, agravos regimentais e embargos infringentes.

Dentre estes, o Mandado de Segurança nº 1403424-70.2014.8.12.0000, impetrado por L.Y.A.F. contra ato dos Secretários Estaduais de Administração e de Justiça e Segurança Pública, bem como do diretor-presidente da Agência de Administração do Sistema Penitenciário de MS, por considerar inapta candidata de concurso no exame de capacitação física.

A impetrante afirma que se inscreveu para uma das 230 vagas divulgadas no edital de concurso público para o cargo de Técnico Penitenciário da Agepen e, após ter sido aprovada em diversas fases, foi convocada para o exame de capacidade física. Como estava no período de resguardo, pelo prazo de 60 dias após ter dado a luz, e devidamente munida do relatório médico, compareceu para a prova física, onde assinou a lista de presença e entregou os exames aos aplicadores dos testes.

Quando o resultado do exame físico foi publicado, L.Y.A.F. foi considerada inapta para prosseguir no concurso, sendo eliminada. Requer a concessão da liminar para reconhecer a ilegalidade do ato eliminatório e para determinar sua participação nas próximas etapas do certame, garantindo a determinação de nova data para a realização do exame de capacidade física.

Em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem. A relatoria do mandado de segurança é do Des. Marcos José de Brito Rodrigues.

(*) Com Assessoria de Imprensa do TJMS

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