04/07/2018 11h35
Valores depositados por Fibria e Eldorado são superiores a R$ 42 milhões e precisam ser investidos em unidades de conservação na cidade
Gisele Berto
Em decisão inédita proferida no último dia 19 de junho o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu que o depósito feito para compensação ambiental pelas empresas Fibria e Eldorado seja usado na cidade de Três Lagoas.
Em casos anteriores o Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) escolhia como e onde aplicar o dinheiro. Frequentemente, a verba era usada fora do lugar de instalação das empresas. Com a decisão proferida neste mês os valores precisarão ser usados em Três Lagoas.
O montante, que já está depositado na conta da Imasul, chega a R$ 42.800.000. Esse dinheiro precisa ser utilizado na área ambiental da cidade e, segundo a sentença, deve ser aplicado nos próximos 12 meses.
O Imasul ainda pode recorrer da decisão ao STF. Cabe ao Tribunal de Justiça definir se a ação poderá ser encaminhada ao Supremo ou não. “No entanto, os Tribunais Superiores só podem julgar casos em que há ofensa à Constituição, o que não é o caso”, afirmou o promotor de justiça de Três Lagoas, dr. Antonio Carlos de Oliveira.
Jurisprudência
Ambos os processos utilizaram uma jurisprudência, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em que a Refinaria de Paulínia (Replan) havia depositado o valor da compensação ambiental e a justiça determinou que a Câmara de Compensação Ambiental, órgão da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, utilizasse as verbas as áreas de influência direta do empreendimento. Com base nessa jurisprudência foram construídos os processos contra a Imasul.
Há também um outro processo transitando referente às compensações pagas pela Cargill, que ainda não foi julgado e, se seguir a mesma jurisprudência, deverá destinar ainda mais verbas à cidade.
Entenda
Todos os grandes empreendimentos precisam pagar uma compensação ambiental às cidades onde se instalam, para mitigar possíveis danos ecológicos e de impacto. Esse valor, que varia entre 0,5% a 1,5% do valor do empreendimento, é depositado na conta do Imasul, para uso posterior, da maneira que o Imasul julgar melhor – inclusive fora das cidades que geraram o recurso. Com as últimas decisões, esse dinheiro precisa ser revertido às cidades onde os empreendimentos estão. O Imasul continuará sendo o responsável por decidir a destinação da verba, no entanto, a Promotoria e a Prefeitura devem orientar os lugares e ações prioritários na questão de meio-ambiente em que o recurso seja melhor aplicado.







