10/07/2018 08h27
A Lei 4.588, de 14 de novembro de 2014, passa a contar com o artigo determinando que os estabelecimentos comerciais fixem cartaz informando a proibição da substituição
Redação
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10), a Lei 5.223, que visa divulgar um dos direitos mais desrespeitados pelos comerciantes, a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor.
A Lei 4.588, de 14 de novembro de 2014, passa a contar com o artigo determinando que os estabelecimentos comerciais fixem cartaz informando a proibição da substituição, por mercadorias, do troco devido aos clientes e, na falta de cédulas ou moedas, deverá ser arredondado para menos o valor da compra.
O cartaz deverá ter a dimensão mínima de 297×420 mm e ser fixado no local próximo ao caixa de pagamento.
(*) Dourados News






