Será necessário alvará emergencial, concedido após apresentação de plano de contingenciamento. Prática de esportes na Lagoa Maior será permitida apenas para atividades individuais, de 2ª a 6ª; Igrejas só reabrem na próxima segunda, 26
Foi publicado hoje, 19, decreto municipal que permite a reabertura das academias de ginástica em Três Lagoas. Entretanto, a reabertura está condicionada a regras rígidas.
Para funcionar, as academias, centros de ginásticas, escolas de natação e estabelecimentos similares do tipo Crossfit, dança, zumba, jump, funcional dentre outros, deverão pedir a emissão de “Alvará Individualizado Emergencial COVID-19”, a ser expedido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Municipal.
O documento será concedido mediante solicitação e deve ser acompanhado de “Plano de Contingenciamento e Contenção de Riscos – PCCR”, com informação precisa de todos os protocolos e quantitativo de alunos por metragem quadrada.
Caso a Vigilância Sanitária anote cinco ocorrências coletivas de descumprimento ou violação das medidas de biossegurança pelos prestadores dos serviços de academias todos os alvarás emergenciais serão revogados e todas as academias voltarão a ter o funcionamento suspenso.
Lagoa Maior
Além disso, o espaço da Lagoa Maior volta a ser aberto, mas apenas para prática de atividades individuais de segunda a sexta-feira, no período de 5h às 20h, exceto feriados. Prática de atividades coletivas continuam proibidas, seja na lagoa maior ou parques, praças, áreas de lazer e áreas de recreação públicas.
Igrejas
Ainda de acordo com o novo decreto, continuam suspensas as celebrações religiosas com a presença de público em templos e igrejas, a não ser para atendimento individual dos fiéis.
A partir da próxima segunda-feira, 26, igrejas e templos de qualquer culto poderão voltar a funcionar com o limite de 25% da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.





