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sexta-feira, 10 de julho de 2026

Juiz concede que paciente plante maconha em casa para tratamento médico

O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, concedeu salvo-conduto a um paciente que sofre de ansiedade e insônia poder cultivar maconha em casa para fins medicinais. A doença causa-lhe decorrências psicológicas como falta de memória, concentração e crises de pânico.

Segundo o Jornal do Brasil, o juiz informou ainda que, dentre diversos tratamentos, realizou terapia experimental à base de óleo de canabidiol, extrato derivado de Cannabis (CBD), “o qual surtiu efeitos de melhora não apresentados em tratamentos ortodoxos”.

TERAPIA

O homem impetrou um habeas corpus alegando que seu quadro de saúde estava lhe causando falta de memória, de concentração e crises de pânico, e que tentou vários tratamentos, sendo que o melhor foi uma terapia experimental à base de óleo de CBD. Nas suas alegações, afirma não ser possível a aquisição regular dos medicamentos com CBD “devido aos exorbitantes preços em território nacional”.

Nesse contexto, argumenta que não resta outra alternativa a não ser a realização do plantio de Cannabis com o fim de utilização terapêutica, garantindo-se o tratamento médico realizado pelo paciente.

DECISÃO JUDICIAL

Na sua decisão, divulgada nessa quinta-feira (2), o magistrado determina que a polícia do Distrito Federal deve “a abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”.

O juiz diz ainda, em sua decisão, que a polícia, inclusive, abstenha-se de abordar o paciente até mesmo durante o caminho entre “a residência e institutos de pesquisa de aferimento da qualidade destes insumos e também durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o uso e cultivo in natura do vegetal Cannabis Sativa”.

Juiz concede que paciente plante maconha em casa para tratamento médico

NÃO É A PRIMEIRA VEZ

Não é a primeira vez que juízes concedem o direito de uma pessoa plantar maconha para realizar tratamento de saúde. Em 2019, a juíza Rosana Navega, do 1º Juizado Criminal de Niterói, concedeu liminar para que uma senhora possa plantar e transportar maconha para fins medicinais. Ela cultiva a planta com objetivo de extrair o óleo utilizado como remédio para tratar o mal de Parkinson.

Segundo laudos médicos anexados aos autos, os remédios convencionais tratavam a doença apenas de forma paliativa e com efeitos colaterais. Com o rápido avanço do Parkinson, através de rigidez muscular, perda de memória e traços de depressão, a companheira da senhora passou a buscar soluções que dessem maior qualidade de vida e dignidade a paciente.

Na decisão, a juíza Rosana Navega afirmou que, caso a liminar para o plantio da cannabis não fosse concedida, o tratamento terapêutico que ameniza as dores da senhora seria inviável por causa do alto custo de importação da planta.

“Os extratos de cannabis sativa que a paciente utiliza, hoje, com bons resultados são equivalentes aos extratos importados e permitidos pela Anvisa, apenas com mais teor de outros canabinóides — substâncias terapêuticas — presentes na cannabis sativa, que a paciente necessita conforme prescrição médica. Nesse sentido, uma vantagem do óleo artesanal é a maior adequação do produto às necessidades específicas dos pacientes a que se destinam”, disse.

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