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Três Lagoas
domingo, 26 de abril de 2026

Números de maus-tratos e abandono de animais aumentam em Três Lagoas e população pede ajuda do Poder Público

Um caso de um cachorrinho sendo espancado na Vila Piloto causou comoção e animais pedem socorro

Até que ponto pode chegar a maldade humana? Um animal indefeso, que não sabe fazer outra coisa a não ser oferecer amor, merece ser maltratado? Mais um caso de maus-tratos e covardia foi registrado em Três Lagoas. Quando teremos leis mais duras e espaços gratuitos voltados para a causa animal? A situação na cidade pede urgência e responsabilidade.

As imagens recebidas pela redação do Perfil News são chocantes e inacreditáveis. Como pode um ser humano cometer tamanha crueldade? No vídeo, divulgado por uma protetora de Três Lagoas, um homem aparece espancando um cãozinho que grita de dor.

Os gritos ecoam na cabeça de quem assiste? É sempre a mesma questão? Por que maltratar um animal que não faz mal algum? Um homem covarde desferindo golpes brutais contra um cachorrinho indefeso. A cada golpe, um grito. Um grito que atravessa a tela, que corta a alma, que ecoa como um pedido de socorro em meio à indiferença. O som daquele chorinho desesperado é impossível de esquecer — um lamento puro, de dor e medo, que despedaça qualquer coração que ainda conserve um mínimo de humanidade.

Conforme divulgado, não seria a primeira vez que o homem comete o mesmo crime. Ele chegou a ser preso, mas acabou sendo liberado após prestar depoimento. Os gritos de um animal pedindo socorro, com provas, ainda não conseguem sensibilizar as autoridades de Três Lagoas?

PROTETORAS COMENTAM SOBRE MAUS-TRATOS

Conforme as protetoras de Três Lagoas, o número de animais nas ruas tem aumentado. Elas alegam que a ajuda do Poder Público ainda é pequena, o que dificulta ainda mais conseguir proteger os anjos de quatro patas.

A ex-vereadora Charlene Bertoleto, presidente das Protetoras de Três Lagoas, ressalta que diariamente as protetoras recebem inúmeras denúncias de maus-tratos contra animais e pede urgência às autoridades competentes.

“Diante dessa situação, propomos, com urgência, que o Poder Público estabeleça clínicas veterinárias especializadas em atendimento de emergência e urgência. Acreditamos que a atuação rápida da polícia e dos órgãos competentes, com a remoção imediata dos animais vítimas de maus-tratos, é fundamental. Além disso, a criação de locais adequados para abrigá-los é imprescindível. Caso essas medidas não sejam implementadas, a situação se agravará”, disse ao Perfil News.

O projeto EAMAR, criado por Gislaine Pietro Ribeiro de Oliveira, é uma ação que já tem mais de sete anos e visa oferecer abrigo e alimento aos animais de rua da cidade de Três Lagoas.  A ação, já mostrada pelo Perfil News, confecciona casinhas e comedouros e espalham pela cidade em uma união de amor e carinho a esses seres tão indefesos.

“Como todos sabem, Três Lagoas tem muitos animais de rua e pouco ajuda. Para continuarmos com as nossas ações, precisamos de ajuda. Neste ano, ficamos felizes com a criação do Departamento de Proteção Animal, que começou a nos dar apoio verificando denúncias, mas só isso, nada além”, disse.

Enquanto a ajuda não vem, o número de animais nas ruas, principalmente os felinos só aumenta e nada é feito. Nenhum trabalho preventivo é feito.

“Estou indignada. Temos um CCZ com um imenso espaço, mas não consegue recolher um animal de rua ou um que sofre maus tratos? É preciso que ele seja retirado do local, mas não temos onde colocá-lo. O Centro de Zoonozes de Três Lagoas não deixa que sejam colocados animais lá. Falo com propriedade, pois todos os CCZ que têm estrutura oferecem esse tipo de serviço, mas infelizmente, aqui na cidade é diferente. A direção não permite. Lá tem 25 baias ociosas que poderiam estar colhendo animais sob a custódia do Poder Público e não nossa. Hoje em dia todos os animais que são recolhidos vão para lares temporários que são custeados pelos protetores, projetos iguais ao nosso, associações. Hoje, eu cuido de 37 pontos onde temos colônias principalmente de felinos”, desabafou.

MAUS-TRATOS É CRIME

Vale lembrar que os tempos mudaram e que maus-tratos é crime, podendo, inclusive, resultar em prisão, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. 

Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos. A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, destacando a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos, e incluem orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, sempre visando minimizar o sofrimento. 

Números de maus-tratos e abandono de animais aumentam em Três Lagoas e população pede ajuda do Poder Público

A Teoria do Elo estabelece uma conexão entre a violência contra animais e contra humanos. Estudos mostram que pessoas que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes violentos, como abuso infantil e violência doméstica.

No Brasil, 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos. Este dado destaca a importância de combater a crueldade animal como uma estratégia de prevenção à violência mais ampla na sociedade. Ao denunciar maus-tratos não protegemos apenas os mais vulneráveis, mas também ajudamos a prevenir a violência contra humanos. Sua ação pode salvar vidas. Denuncie! 

SAIBA COMO DENUNCIAR

Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia. 

Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988. 

A autoridade policial tem a obrigação de receber a denúncia e registrar o boletim de ocorrência. Se o policial se recusar a agir, ele poderá ser responsabilizado por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). Neste caso, cabe denuncia ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. 

Ao registrar a denúncia, descreva com precisão os fatos ocorridos, o local, e, se possível, o nome e endereço dos responsáveis. Se viável, apresente evidências como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, e o nome e endereço de testemunhas. Quanto mais detalhada a denúncia, mais eficaz será. 

DENÚNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público tem a autoridade para propor ação contra aqueles que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Portanto, é possível fazer a denúncia diretamente ao MP, o que pode acelerar o processo. Descreva os fatos ocorridos com exatidão, informe o local, e, se viável, o nome e endereço dos responsáveis. Apresente qualquer evidência disponível, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nomes de testemunhas e seus endereços. 

Denúncia ao IBAMA. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também pode ser acionado principalmente se tratando de animais selvagens, silvestres ou exóticos. As denúncias podem ser feitas pela Linha Verde.  

Denúncia ao CONCEA. Caso se trate de maus-tratos em animais para pesquisa ou ensino, a denúncia pode ser direcionada à Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA/CONCEA, pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), direcionando a manifestação para o MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.  

DENÚNCIA AOS CRMVS

A lei se aplica a todos, incluindo médicos veterinários e zootecnistas, que devem responder tanto ética quanto penalmente por suas ações. Além de registrar a denúncia nos órgãos competentes, é necessário encaminhá-la ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado onde a situação foi observada. O CRMV é responsável por investigar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão. Se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. As penalidades previstas no artigo 33 da Lei nº 5.517/1968, incluem censura confidencial, censura pública ou suspensão do exercício profissional por até 90 dias. 

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é responsável por julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos apresentados contra as decisões dos CRMVs. Esse julgamento é regido pela Resolução CFMV nº 1138/2016, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional do Médico-Veterinário, e pela Resolução CFMV nº 1267/2019, que aprova o Código de Ética do Zootecnista.

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